Associação Nacional dos Agentes de Polícia Institucional do MPU e CNMP

Agentes de seg. instit. do MPT passarão a usar pistolas de calibre restrito

armas

Depois de aproximadamente quatro meses de estudos conjuntos com o Exército Brasileiro, pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, o Ministério Público do Trabalho foi o primeiro ramo a receber autorização para a aquisição de pistolas calibre 40 S&W e respectiva munição, para uso nos termos do art. 7º-A da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), destinado aos seus agentes de segurança institucional, em compatibilidade com a Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 4, de 2014.

O calibre, também chamado de 10mm curto, é o padrão utilizado pelo FBI Norte Americano e adotado pela quase totalidade das instituições de segurança pública do Brasil, sendo inserido em 1997 pela Polícia Rodoviária Federal.

A autorização foi concedida com base nas fundamentações técnicas apresentadas pela Gerência de Segurança Institucional do Ministério Público do Trabalho, de acordo com o art. 6º da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 4, de 2014, e seguiu estritamente os parâmetros de avaliação e definição operacional considerados pelo Exército Brasileiro para caracterização de seus próprios equipamentos e materiais, devidamente adequado às particularidades das atividades realizadas no MPT.

Após o recebimento das armas e munições, a utilização e porte serão estabelecidos em conformidade com o art. 3º da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 4, de 2014, com a devida comunicação semestral à Polícia Federal. Todos os agentes que receberão o porte no Ministério Público do Trabalho passaram por capacitação específica com mais de 200 horas-aula de atividades, decorrentes do Curso de Técnicas de Segurança Institucional – CTSI, realizado em parceria com a Academia Nacional de Polícia Rodoviária Federal.

Essa é mais uma das medidas de aperfeiçoamento e valorização da segurança institucional do Ministério Público do Trabalho, e representa um fator referencial para o desenvolvimento das atividades.

Parabenizamos aos nossos colegas do Ministério Público do Trabalho, por essa conquista, o que demonstra um alcance de mais valorização aos Técnicos de Segurança Institucional. Agradeço também ao associado Marcio Azevedo que teve iniciativa de mandar a notícia para que todos os servidores soubessem o que está acontecendo no MPT e que sirva de exemplo para pedir ao órgão que faça o mesmo.   Se qualquer outro colega souber de uma noticia de interesse da coletividade, favor nos procurar.

Atenciosamente,

 

Airton da Silva Pires                          Mauricio Marques da Silva

Coordenador Geral da AGEMPU      Coordenador Geral da AGEMPU

Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP
Tel: (61)3224-9273 / (61)3223-6707


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