OFÍCIO/SINASEMPU/DENC – Nº 052/2013 Brasília, 26 de março de 2013.
Ao Senhor
Doutor ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
Brasília – DF
Assunto: Perguntas aos candidatos a PGR
Senhor Presidente,
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, a Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e Ministério Público da União – ANATA, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal – ASMPF, a Associação dos Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – ASMIP, a Associação dos Servidores, Seguranças e Técnicos de Transporte do Ministério Público – ASSTTRA, se reuniram no último dia 25 de março em busca de um consenso em torno das perguntas que serão dirigidas pelas entidades representativas dos servidores do MPU aos candidatos a integrarem à lista tríplice a Procurador-Geral da República e as perguntas são os seguintes:
· O PGR baixou a Portaria nº 122 que altera atribuições dos cargos de Técnico e Analista, porém o Plenário do STF decidiu (MS 26.740 e MS 26.955) que alteração de atribuições de cargos só podem ser realizadas por meio de lei formal. O que o Sr(a). tem a declarar?
· Em vista da presente necessidade de valorização das carreiras dos servidores do MPU/CNMP, considerando-se que atualmente há uma taxa de evasão de 40%, dentre outros motivos, pela baixa remuneração, o(a) Sr(a). estaria disposto(a) a instituir comissão multidisciplinar de entidades representativas dos servidores (associações e sindicatos) para elaborar minuta de Plano de Cargos e Salários, conforme já realizado em gestões anteriores?
· O PGR tem o dever de administrar tanto para os membros, como para os servidores, pois todos são partes da Instituição e ingressaram por meio de concurso público. No entanto, na prática, o que se vê é um tratamento privilegiado para os membros em detrimento dos servidores. Prova disso é o pagamento dos passivos devidos a membros e servidores. Enquanto os procuradores estão recebendo o PAE quase que integralmente, os quintos devidos aos servidores estão sendo pagos a conta-gotas, mesmo com decisão transitada em julgado no STJ. Já o PAE é fruto de decisão administrativa. Outro exemplo é o PLAN-ASSISTE. Embora os servidores representem 90% dos beneficiários do Programa e os membros cerca de 10%, apenas os procuradores tem poder deliberativo e de gestão. Enquanto os servidores tem assento apenas no Conselho Administrativo, que tem “poder” apenas consultivo e só pode ser presidido pelo representante dos membros (regulamento interno), o que é um desrespeito, além de anti-democrático. Também no Plan-Assiste a contribuição dos membros é calculada na remuneração do analista, o que provoca indignação entre os servidores. Perguntamos: na sua gestão essa disparidade vai continuar? O pagamento dos quintos será feito tal qual o PAE dos procuradores? O que pretende fazer para a justa participação dos servidores na gestão do Plan-Assiste?
· Pergunta da Associação dos Servidores de Segurança e Técnicos de Transporte do MPU –ASSTTRA – MP.
Diante das inúmeras ameaças de morte contra Membros do MPU e da busca pela valorização dos Técnicos de Apoio Especializado Transporte, a ASSTTRA-MP ao longo desses três anos se empenhou na luta pela unificação dos cargos de Segurança e Transporte.
Esta reivindicação se baseou principalmente nas semelhanças das atribuições dos dois cargos, como exemplo dessas similaridades destacamos:
– Segurança de autoridades, testemunhas e de pessoas ameaçadas;
– A localização de pessoas e o levantamento de informações;
– A entrega de notificações e de intimações;
– A condução de veículos no transporte de Membros e servidores.
Importante ressaltar que a remuneração é a mesma em ambos cargos pois os dois cargos recebem a Gratificação de atividade de Segurança –GAS.
Destaco que este assunto foi amplamente estudado e debatido por essa Associação junto aos membros do MPU, inclusive com o apoio formal de 51 (cinquenta e um Subprocuradores Gerais da República).
Essas mudanças acompanham a realidade do Poder Judiciário, que há vários anos unificou os cargos, cujo o cargo passou a ser Técnico de Judiciário Segurança e Transporte;
Destacamos que as atividades de risco já são realizadas rotineiramente pelos Técnicos Transporte em todo Brasil, pois o efetivo de segurança é composto de um quadro reduzido de servidores, que estão lotados somente no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, por isso não conseguem atender a demanda nacional e na maioria do tempo estão sobrecarregados.
Entendemos que a Unificação dos cargos materializa os Princípios da Eficiência e da Economicidade e apresenta uma alternativa para a administração resolver o problema da falta de Técnicos de segurança no MPU.
Diante do exposto, solicitamos a vossa Excelência que manifeste sobre o apoio ou não a Unificação dos cargos Técnicos de Apoio Especializado Segurança e Transporte.
Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União
SINASEMPU
Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e Ministério Público da União
ANATA
Associação dos Servidores do Ministério Público Federal
ASMPF
Associação dos Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
ASMIP
Associação dos Servidores, Seguranças e Técnicos de Transporte do Ministério Público
ASSTTRA