Associação Nacional dos Agentes de Polícia Institucional do MPU e CNMP

CNMP reconhece legitimidade da unificação de segurança institucional e transporte em cargo técnico

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CNMP reconhece legitimidade da unificação de segurança institucional e transporte em cargo técnico

Publicado em: 20/10/2014

Colegiado também julgou improcedente devolução de policiais militares lotados na PGR

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade e em caráter definitivo, ser legítima a unificação das especialidades de segurança e transporte, fixada pela Portaria PGR/MPU nº 766/2013, e negou a possibilidade de os servidores do cargo exercerem exclusivamente funções de segurança. O colegiado ainda julgou improcedente pedido de devolução de oito policiais militares que ocupam cargos comissionados na Procuradoria Geral da República (PGR).

As medidas foram contestadas em Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 1041/2014-27) instaurado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu). O CNMP julgou improcedentes tantos os pedidos iniciais do procedimento quanto os embargos de declaração apresentados contra a primeira decisão.

No acórdão, o conselheiro Walter Agra, relator do procedimento, observou que a Lei nº 11.415/2006 permite expressamente que as atribuições do cargo, as áreas de atividades e suas especialidades sejam fixadas em regulamento pelo procurador-geral da República.

Agra também apontou ausência de ilegalidade na conduta do MPU ao convergir em único cargo as especialidades de segurança e transporte. “Houve apenas a fusão de atribuições originárias, anteriormente estabelecidas em ato normativo. A distribuição nas áreas ocorrerá em ato discricionário da Administração, tendo em vista aspectos relevantes como a organização interna e a eficiência na prestação dos serviços”, sublinhou o relator. Em ofício encaminhado ao Conselho, o Ministério Público argumentou que a atividade de dirigir veículos oficiais sempre esteve nas atribuições de segurança.

Quanto à cessão de policiais militares, Walter Agra justificou que o Decreto nº 88.777/1983 permite que o policial militar requisitado para cargo em comissão no Ministério Público da União continue desempenhando funções de natureza policial militar ou de interesse policial militar, não se caracterizando desvio de função. Além disso, o conselheiro destacou que a Lei nº 11.415/2006 faculta a cada ramo o provimento de até 50% dos cargos em comissão por servidores não integrantes das carreiras, percentual observado pela Administração. “A devolução desses profissionais acarretará grande prejuízo para a instituição e poderá atingir todos os Ministérios Públicos Estaduais. Os policiais lotados na PGR são altamente capacitados, com cursos em diversas instituições de Segurança Pública, e levam ao MPF uma bagagem de conhecimento e experiência na área”, ponderou.

O plenário também considerou improcedentes contestações envolvendo a redistribuição da força de trabalho. No relatório, Walter Agra frisou que “a relocação dos servidores é ato discricionário da Administração, a qual age de acordo com a necessidade do serviço, sempre observando o bem-estar das autoridades e servidores, e a satisfação do interesse público”.

As decisões proferidas nos autos do procedimento transitaram em julgado no fim de setembro.

Atenciosamente,

Pedro Vieira Sobrinho da Silva

Coordenador Geral da AGEMPU

Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP
Tel: (61)3224-9273 / (61)3223-6707


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