Associação Nacional dos Agentes de Polícia Institucional do MPU e CNMP

Concurso de Remoção – Perguntas e Respostas

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Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP

Caros Associados e demais técnicos de segurança institucional,

Segue abaixo algumas resposta sobre o concurso de Remoção:

Perguntas e respostas:

1) Tem cargo vago em determinados locais e não foram oferecidos no concurso de remoção, como ficamos e o que fazer?

R: Veja anexo, transparência MPF sobre cargos vagos nossa área. Neste contexto diz que há 58 cargos não ocupados (vagos) e segundo o departamento de pessoal da PGR disse que depende do chefe local o pedido de preenchimento desta vaga e de ter verba para ser nomeado. Ocorre que a verba é fixa ano a ano e o procurador-chefe pode ter comprometido este dinheiro com a progressão funcional de todos, e não ter mais o valor e tem que pedir para o SG do MPF para liberar mais dinheiro o que pode não ter repassado o orçamento para ser preenchido este cargo vago.

2) Vagas ofertadas para o novo concurso e não oferecidas para o concurso de remoção, pode ser contratado sem está oferta, cabe ação judicial contra essa lotação e não aos servidores efetivos?

R: Sim, mas o candidato tem que se inscrever no concurso de remoção para a região.

3) Foram criados 22 vagas novas para este concurso novo e não serão oferecidos aos servidores?

R: Estamos encaminhando ofício de esclarecimento para a PGR.

4) Cabe um ofício da AAGEMPU para o SG retificar o edital de concurso de remoção. Esse edital está errado? A administração não tem que garantir que antes de nomear qualquer servidor novo, a vaga seja disponibilizada em concurso de remoção para os servidores que já estão na instituição a mais tempo?

R: Estamos encaminhando ofício de esclarecimento para a PGR.

5) Todas as vagas que eram do Técnico de Segurança, antes da unificação, também são oferecidas no concurso de remoção?

R: Não existe mais vagas de Técnico de Segurança ou de Transporte, tudo é uma vaga só, no cargo unificado. A vaga que existia para Técnico de Segurança é oferecida no novo cargo unificado, se o procurador-chefe não a pediu é questão de sua estratégia ou falta de orçamento.

6) Todos que tenham interesse em uma vaga, mesmo que não exista, tem que se candidatar para se ocorrer a sua vaga, você ter a preferência desta vaga. INDEPENDENTE DE TER VAGA OU NÃO. Recomendado a todos se inscrevam e guardem consigo a cópia da inscrição para que possa ser usado como prova no caso de impetração de Mandado de Segurança.

7) No edital de remoção interna não foi lançado vagas do último concurso de remoção de 2.013 que não foram preenchidas, lembrando que os cargos não estavam unificados. No caso de um servidor que estava de olho nesta vaga e ela não apareceu ou foi oferecida para os novos candidatos sem haver a remoção interna, cabe uma ação ou processo para que a vaga seja oferecida para o servidor?

R: Pode sim uma ação tendo em vista o direito de cumprimento da lei que determina que seja primeiramente oferecida ao servidor que já tem 3 (anos) de casa para depois passar tal vaga para os candidatos que estariam no cadastro reserva. Porém, primeiramente preciso da documentação referente ao concurso de remoção de 2013, bem como da comprovação de que foi oferecida a vaga ao novo candidato sem previsão de remoção interna.

8) Ocorreu poucas vagas para o DF, somente 4 e se mais 2 pessoas saírem serão chamados 6 pessoas, poderia a PGR, sem novo concurso de remoção interna, chamar outras 20 pessoas?

R: Não, para remoção deverá ocorrer um concurso de remoção, visando a ampla concorrência e publicidade de disponibilidade do cargo ali vago.

Para Associados da AGEMPU que tiverem um dúvidas em particular e quiserem orientação, podem entrar em contato com o Escritório Estillac e falar com nosso advogado Dr. Fábio Estillac pelo Tel. (61) 3702-2032/ (61) 9265-4880.

Atenciosamente,

Airton da Silva Pires                          Mauricio Marques da Silva

Coordenador Geral da AGEMPU      Coordenador Geral da AGEMPU

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Tel: (61)3224-9273 / (61)3223-6707


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