Associação Nacional dos Agentes de Polícia Institucional do MPU e CNMP

Entidades representativas do Ministério Público e do Poder Judiciário Federal reúnem no STJ para tratar dos 13,23%

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP – AGEMPU, junto a ASMPF, ASEMPT e Sindjus- DF, reuniram- se com o Ministro Gurgel de Farias do Superior Tribunal de Justiça para tratar do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n* 60, cujo objeto é o reajuste de 13,23%.

O Ministro relator proferiu decisão suspendendo a tramitação do incidente até o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante 128 que tramita no Supremo Tribunal Federal dispondo sobre a mesma matéria.

Durante o despacho com o Ministro, os advogados Ibaneis Rocha e Johann Homonnai fizeram um breve histórico do caso, relembrando que esse reajuste vem sendo reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sob o fundamento de que as Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, ao conceder um abono salarial em valor fixo, violou a garantia constitucional que assegura a “revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Isso resultou no reconhecimento do direito ao pagamento do percentual de 13,23% aos servidores públicos federais.

A proposta de súmula vinculante, de iniciativa do Ministro Gilmar Mendes, pretende cassar esse direito sob a alegação de que o Poder Judiciário não pode conceder aumento sem previsão legal e sob o fundamento de isonomia.

Os advogados e os dirigentes lembraram que, além de essa questão estar superada pelos próprios precedentes do STJ (que haverão de prevalecer diante do reconhecimento pelo próprio STF de que essa matéria é infraconstitucional), no caso dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, as Leis 13.316 e 13.317/2016 concederam expressamente esse reajuste.

Essas leis resultaram de um longo processo de negociação e acordo firmado entre a cúpula do Poder Judiciário e também do MPU, o Congresso e o Poder Executivo para pôr fim à maior greve enfrentada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público da União. Informou-se ao Ministro que, no processo de negociação, foram garantidos recursos orçamentários para o pagamento do passivo e implantação do reajuste, além de ter sido rejeitada, pelo Presidente da República, a proposta de veto ao projeto de lei em respeito ao compromisso firmado com o Poder Judiciário e o MPU.

Os dirigentes relataram ao ministro que o projeto foi rebaixado em relação ao anterior, uma vez que incluiu na negociação a absorção dos 13,23%, restando, portanto, o pagamento dos passivos.

Foi informado ainda que o atual ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, compareceu à audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, ocasião em que esclareceu aos senadores que o projeto foi negociado com o governo e que os recursos orçamentários para fazer frente ao pagamento do reajuste e dos passivos previstos nos artigos 6° da Lei 13.316 e 23 da Lei 13.317, que foram previstos no acordo, estavam incluídos no orçamento da União, razão pela qual o projeto aprovado sem mais discussão e enviado para sanção presidencial.

Ponderou-se também que há fundadas razoes para a proposta de súmula vinculante não ser admitida, dentre elas a inexistência de jurisprudência sobre a matéria envolvendo as Leis 13.316 e 13.317/2016, além da jurisprudência do STF e do STJ que reconhece a natureza legal e não constitucional da matéria.

O Ministro relator informou que a suspensão do incidente de uniformização no STJ será de até seis meses. Antes do término desse prazo, contado de setembro de 2016, as entidades interessadas formularão requerimento para o julgamento do pedido de uniformização.

Há uma expectativa de que, até abril de 2018, a questão esteja resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Finalizando a audiência, o advogado Ibaneis Rocha informou ao Ministro que as entidades formalizarão pedido de suspensão dos julgamentos dos processos envolvendo o reajuste de 13,23% nos tribunais regionais federais. O relator assegurou que apreciará a solicitação rapidamente.

Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP
Tel: (61)3224-9273 / (61)3223-6707


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