AGEMPU, 29 de Janeiro
Já está em tramitação o Pedido de Reconsideração feito pela AGEMPU. A Associação quer a prorrogação do prazo de validade do 9º Concurso Público para provimento das vagas de agente de segurança. O pedido original foi indeferido pela Administração no final ano passado.
Naquela oportunidade, dentre outros argumentos, a Associação mencionou que cerca de 30 candidatos aguardam apenas a finalização das duas últimas fases – Avaliação Médica e Curso de Formação Profissional. Quatro fases e foram exigidas pela Portaria PGR/MPU nº 49 de 2014.
Em seu novo pedido, a AGEMPU argumenta que conforme regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 49, de 06 de agosto de 2014, e no próprio Edital nº 01/2015, “serão convocados para a avaliação médica os candidatos ao Cargo de Segurança Institucional e Transporte aprovados nas provas objetivas e não eliminados no teste de aptidão física”.
A prorrogação do Concurso Público serviria para convocação daqueles candidatos que foram aprovados no TAF, mas que aguardam a realização de suas avaliações médicas. Além disso, conforme o Edital nº 27 – MPU 1/2015. “Os demais candidatos não convocados nos termos deste Edital poderão ser chamados para novos Programas de Formação Profissional, eventualmente realizados no período de validade do certame”.
A argumentação é sólida e poderá ser eventualmente utilizada em ação judicial específica para esse fim. O requerimento, que segue abaixo, foi elaborado pelo escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, que funciona no SRTVS, S/N, Quadra 701, Bloco K, Edifício Embassy Tower, sala 705, 717, 718 e 719, Asa Sul, Brasília- DF. Telefone: (61) 3032-3047.