Brasília, 22 de março de 2022.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP nº 5, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito da Corte, dispondo sobre atribuições funcionais dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial.
Segundo o normativo, o exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do Tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos ministros, magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores do Tribunal.
Além disso, ele deve observar os princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, previstos na Resolução 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Entre as atribuições dos Agentes de Polícia está a realização de atividades de inteligência com a produção de conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com o objetivo de prevenir e controlar riscos.
A Resolução do STJ especifica, ainda, os uniformes a serem utilizados, bem como o brasão de identificação específico e carteira funcional padronizada, “definidos em ato próprio, os quais seguirão o modelo definido pela Resolução CNJ n. 379, de 15 de março de 2021”.
Regulamenta o exercício do poder de
polícia administrativa no âmbito do STJ,
dispondo sobre as atribuições funcionais
dos agentes e inspetores da polícia
judicial.

