Brasília, 06 de julho de 2022.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta permitindo que a guarda municipal e a polícia penal lavrem termo circunstanciado, com posterior encaminhamento à autoridade policial competente.
O termo circunstanciado é o documento que registra crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos). A competência para elaborar o documento hoje é de delegados de polícia e, para julgar esses crimes, dos Juizados Especiais Criminais.
“A partir do momento em que a Polícia Penal passar a lavrar termo circunstanciado não será necessário acionar a Polícia Militar ou a Polícia Civil, devendo encaminhar os termos diretamente ao Juizado Especial Criminal. Assim, teremos uma maior efetividade e agilidade no cumprimento da lei”, explicou o relator.
A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a Lei dos Juizados Especiais.
Tramitação
