STF autorizar direito à separação diferenciada para mulheres policiais

Brasília, 02 de maio de 2025.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restabelecer o direito à aposentadoria com critérios diferenciados para mulheres policiais civis e federais, incluindo as policiais rodoviárias federais. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, suspende a regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de contratação entre homens e mulheres nessas carreiras .

A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, auxiliada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A ação questionava a expressão “para ambos os sexos” nos dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que estabelecia idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo em carga policial, sem distinção de gênero .

O ministro Flávio Dino argumentou que a equiparação desconsiderava a diferenciação de gênero historicamente reconhecida pela Constituição Federal desde 1988, que previa requisitos diferenciados para a transferência no serviço público, passando à concretização da igualdade de gênero. Ele destacou que a própria emenda respeitou a distinção de gênero para fins de aposentadoria dos servidores públicos em geral, mas, nesse caso, a formatação constitucional mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada aos policiais civis e federais .

Com a decisão, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o assunto, será aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. Isso significa que os policiais poderão se aposentar com 52 anos de idade, 27 anos de contribuição e 22 anos de exercício efetivo em carga policial .

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atuou como amicus curiae na ADI 7727, defendendo a manutenção da diferenciação de critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais. A entidade argumentou que a equiparação violava os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material entre homens e mulheres e da colocação ao retrocesso social .

Para o presidente da FenaPRF, Tácio Melo, a decisão representa uma conquista significativa:

“É uma vitória importante para as mulheres policiais. Finalmente temos o reconhecimento da especificidade da remuneração das mulheres que exercem atividade policial, o que foi ignorado na implementação da Reforma da Previdência”, afirmou.

A decisão do STF ainda será submetida ao referendo do Plenário. Enquanto isso, a FenaPRF continuará acompanhando os desdobramentos do caso e atuando na defesa dos direitos dos policiais rodoviários federais.

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