Brasília, 23 de maio de 2025.
O MPF publicou a Portaria PGR/MPU N° 35, de 21 de maio de 2025, em anexo, alterando a aplicação do TAF aos agentes de polícia do MPU aprovados no exame físico.
Para Raul, a portaria gera uma economia financeira para o órgão, o que é importantíssimo, mas não contempla os pedidos que a AGEMPU tem feito aos Procuradores Gerais, que é a paridade dos índices do TAF com os do Judiciário Federal, assim como as remunerações e os cargos sao similares. ”A AGEMPU está preocupada com os reprovados, e ninguém deve ficar pra trás.”
Para Laercio Bernardes Coordenador-Geral da associação nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público é um pequeno passo, pois a Categoria em suas instâncias deliberativas de classe já aprovou a simetria e paridade com nossos irmãos Agentes de Polícia Judicial, da mesma forma que procuradores e magistrados que tem paridade e simetria em termos salariais e benefícios.
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
UNICO|PGR_MPU|PGR-00185242-2025
PORTARIA PGR/MPU Nº 35, DE 21 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a dispensa, em caráter excepcional e transitório, da participação no Teste de Aptidão Física para a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), no âmbito do Ministério Público da União, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 17 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, na Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, e na Portaria PGR/MPU nº 104, de 8 de julho de 2022, e considerando o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.004276/2021-44 e no Memorando nº 569/2025 (PGR-00093797/2025), resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a dispensa, em caráter excepcional e transitório, da participação no Teste de Aptidão Física (TAF) para a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), no âmbito do Ministério Público da União, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
Art. 2º Ficam dispensados de submeter-se à edição do TAF de 2025 os servidores aprovados no TAF de 2024.
Art. 3º A dispensa de que trata o art. 1º desta Portaria não afasta a aplicação da Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, especialmente no que se refere ao cumprimento dos demais requisitos para a continuidade da percepção da GAS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

