41º ENAFIT será realizado em Belém, joia amazonense, conhecida pela sua gastronomia, cultura e por sediar o Círio de Nazaré

Brasília, 02 de julho de 2025.

O 41º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit) ocorrerá de 26 a 31 de outubro, na cidade de Belém, joia amazonense, conhecida por sua culinária amazônica, diversidade em gêneros musicais e patrimônio cultural. A riqueza do lugar que encantou poetas e artistas plásticos será palco de debates do evento sob o tema “A Auditoria Fiscal do Trabalho combate à exploração do trabalhador e luta por um meio ambiente de trabalho seguro e saudável”.

Neste período, a cidade de Belém estará se preparando para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025, também chamada de COP30, prevista para ocorrer entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025.  


A joia amazônica surgiu com a ocupação da foz do rio Pará e da construção do Forte do Presépio e da primeira capela, em 1616, por Francisco Caldeira Castelo Branco e seus comandados. O objetivo era criar um sistema estratégico de expansão do império ibérico nas Américas. Essa ocupação resultou, sobretudo, da política econômica mercantilista praticada por Portugal e Espanha, desde o século XV. O Forte foi erguido na confluência do rio Guamá com a Baía de Guarajá.


Ao longo do tempo, Belém adquiriu características de cidade portuária. Transformou-se em um polo comercial, funcionando como porta de entrada para a Região Amazônica e o elo entre Portugal e o Estado do Grão-Pará. Até fins do século XVII, Belém tinha uma malha urbana formada por ruas estreitas. No século XVIII, a Coroa Portuguesa tomou medidas incentivadoras do desenvolvimento econômico.


O boom econômico veio com o ciclo da borracha entre as décadas de 1880 e 1910. Período caracterizado pela extração de látex das seringueiras da região amazônica responsável pela produção de borracha que visava atender às demandas do mercado internacional por essa mercadoria.


Pouco tempo depois, a áurea de riqueza e paixão da cidade foi absorvida pelo poeta Mário de Andrade que visitou a cidade em 1927 e registrou em carta ao seu amigo Manuel Bandeira suas impressões. “Amanhã já chega em Manaus e não sei que mais coisas bonitas enxergarei por este mundo de águas. Porém me conquistar mesmo a ponto de ficar doendo no desejo, só Belém me conquistou assim. Meu único ideal de agora é durante três ou seis meses morando no Grande Hotel de Belém. O direito de sentar naquela terrace em frente das mangueiras tapando o teatro da Paz, sentar sem mais nada, chupitando um sorvete de cupuaçu, de açaí. Você que conhece mundo, conhece coisa melhor do que isso, Manu? (…)”


Porém, Belém cresceu nesses 98 anos, os casarões tradicionais dividem espaço com prédios modernos e vários pontos tradicionais e turísticos que contam o crescimento e a revolução da joia amazônica como o Teatro da Paz, Estação das Docas, Mangal das Garças, Parque Estadual do Utinga, Museu Paraense Emílio Goeldi. Além de atrações tradicionais da cidade como a Catedral Metropolitana de Belém, Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, Mercado Ver-o-Peso, Praça da República, Forte do Presépio, Espaço Cultural Casa das Onze Janelas e muito mais.


Além disso, é preciso registrar que o Círio de Nazaré, que ocorre no segundo domingo de outubro, é a maior festa religiosa do Brasil, que atrai mais de 2 milhões de fiéis a cada edição.


41º ENAFIT – Belém – Pará

Antecipe-se e reserve sua hospedagem garantindo vaga, comodidade e os menores valores
O 41º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, que será realizado em Belém do Pará, de 26 a 31 de outubro, está sendo preparado para ser um evento grandioso e contará  com a participação de Auditores Fiscais do Trabalho da ativa, aposentados e com os novos AFT, aprovados no último concurso. No intuito de contribuir para que os interessados em participar do Encontro possam fazer suas reservas com valores mais acessíveis, divulgamos abaixo a rede hoteleira indicada pela Comissão Organizadora do evento.


Os hotéis sugeridos estão localizados próximos ao hotel em que será realizado o 41º ENAFIT, são hotéis com nível para receber os Auditores Fiscais do Trabalho e ainda dispõem de um número suficiente de acomodações para os enafitianos. É importante destacar que não há reservas bloqueadas nesses hotéis para os participantes do ENAFIT.


No entanto, a Comissão Organizadora chama a atenção para a necessidade de realização de reservas antecipadas. Em razão da realização da COP 30, que acontecerá no mês de novembro, em Belém, é fundamental que aqueles que irão participar do 41º ENAFIT façam suas reservas de hospedagem com bastante antecedência.


Apesar de a COP 30 ser realizada no mês seguinte ao do ENAFIT, estão previstas diversas reuniões das comissões de organização do evento internacional, já em outubro, reduzindo as vagas nos hotéis da capital.
 
 
 
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REGULAMENTO 41º ENAFIT ENCONTRO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO
 

I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – ENAFIT tem por objetivo propiciar o debate e a ampla discussão de assuntos de interesse da categoria e da Inspeção do Trabalho, estimular a troca de experiências e de ideias, bem como promover o intercâmbio cultural e o congraçamento entre os Auditores-Fiscais do Trabalho.


II – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO
Art. 2º – O 41º ENAFIT será promovido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, realizado e coordenado em conjunto com a Delegacia Sindical do Pará – DS/PA.


III – DO TEMA, DO LOCAL E DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 3º – O 41º ENAFIT tem como tema central “OS DESAFIOS DA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO NO COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHADOR E POR UM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL” e será realizado no estado do Pará, em sua capital Belém, no período de 26 a 31 de outubro de 2025.


IV – DOS ENAFITIANOS E DA INSCRIÇÃO
Art. 4º – São considerados enafitianos, com direito a voz e voto, os Auditores-Fiscais do Trabalho filiados ao SINAIT, desde que inscritos no 41º ENAFIT. § 1º São considerados participantes, apenas com direito a voz, os Auditores-Fiscais do Trabalho e os pensionistas não filiados ao SINAIT, desde que inscritos no 41º ENAFIT. § 2º Em nenhuma hipótese um Auditor-Fiscal do Trabalho, da ativa ou aposentado, bem como um pensionista poderão ser considerados ou identificados como acompanhantes.   Art. 5º – Os valores e as datas de pagamento das inscrições são estabelecidos pela Comissão Organizadora do 41º ENAFIT, conforme apresentado na em anexo, não havendo reservas de inscrição, observados os termos contratuais do sistema de pagamento PagSeguro. § 1º Em caso de desistência, será devolvido 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de inscrição, desde que a solicitação seja feita até 20 (vinte) dias após o encerramento do evento. § 2º A devolução em caso de desistência será feita em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.  


V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6º – Compete ao SINAIT e à DS/PA constituir a Comissão Organizadora do 41º ENAFIT que terá as seguintes atribuições: a) escolher os espaços de realização do 41º ENAFIT b) estabelecer o temário de acordo com os objetivos definidos neste regulamento c) elaborar a programação técnica e cultural d) dirigir os trabalhos preparatórios e) sugerir os locais de hospedagem dos enafitianos f) manter os contatos necessários com o SINAIT g) divulgar o presente Regulamento Parágrafo único – O Presidente da DS/PA presidirá a Comissão Organizadora e o 41º ENAFIT. Art. – 7º Após a instalação do 41º ENAFIT caberá, ainda, à Comissão Organizadora: a) dirigir e supervisionar os trabalhos b) manter contato com os representantes das delegações c) efetuar visitas às autoridades e atender à imprensa durante o 41º ENAFIT d) apurar o resultado das votações nas Sessões Plenárias d) receber e elaborar correspondências e documentos referentes ao evento g) emitir certificado atestando a presença dos enafitianos


VI – DA ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO
Art. 8º – O 41º ENAFIT será desenvolvido com base na seguinte estrutura: I – Sessão solene de abertura II – Palestras III – Painéis IV – Mesas de debate V – Oficinas VI – Tribuna Livre VII – Atividade sobre a Auditoria-Fiscal do Trabalho destinada à sociedade civil VIII – 15ª Jornada Iberoamericana de Inspeção do Trabalho IX – Sessão solene de encerramento


VII – DA SESSÃO SOLENE DE ABERTURA
Art. 9º – Caberá à Comissão Organizadora escolher o local da solenidade de abertura do evento, emitir convites às autoridades e entidades representativas, bem como estabelecer o cerimonial correspondente.


VIII – DAS PALESTRAS, PAINÉIS E MESAS DE DEBATE
Art. 10 – Os temas das palestras, painéis e mesas de debate serão estabelecidos visando o aperfeiçoamento técnico e a defesa dos direitos e interesses políticos da categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Parágrafo único – Os palestrantes, painelistas e debatedores serão escolhidos entre técnicos, personalidades e autoridades que vêm desenvolvendo atividades e se destacando em suas áreas de atuação. Art. 11 – As palestras, painéis e mesas de debate terão sua duração definida de acordo com a programação estabelecida. Art. 12 – A Comissão Organizadora adotará providências para a realização de atividades sobre a Auditoria-Fiscal do Trabalho destinadas à sociedade civil do estado anfitrião.


IX – DA TRIBUNA LIVRE
Art. 13 – A Tribuna Livre é um espaço destinado à livre manifestação dos enafitianos e terá um tempo definido pela organização do evento.


X – DA SESSÃO PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO
Art. 14 – A Sessão Plenária de encerramento será destinada à apresentação, discussão e votação de Moções e Proposições e escolha do local do 42º Enafit. Art. 15 – Na Sessão Plenária de encerramento será lida, discutida e votada a “Carta de Belém” que se constituirá no documento oficial do Encontro.


XI – DO SUPORTE FINANCEIRO
Art. 16 – A receita para a realização do 41º ENAFIT será constituída de: a) contribuição de participação dos inscritos b) subvenções c) doações dos enafitianos Parágrafo único – O SINAIT subvencionará o Encontro de acordo com as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.


XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – Caberá ao SINAIT adotar as providências para a liberação do ponto dos enafitianos e à Comissão Organizadora do ENAFIT o controle efetivo da frequência durante a realização do evento. Parágrafo único – Será exigido 75% (setenta e cinco por cento) de frequência comprovada do enafitiano para o recebimento do Certificado de Participação no 41º ENAFIT. Art. 18 – As despesas com transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta dos enafitianos, participantes e acompanhantes. Parágrafo único – A Comissão Organizadora assegurará o traslado dos enafitianos entre os hotéis indicados e o local de abertura do 41º ENAFIT. Art. 19 – As decisões da Sessão Plenária de Encerramento serão tomadas por maioria simples, observando que somente terão direito a voz e voto os Auditores-Fiscais do Trabalho, filiados ao SINAIT, desde que inscritos no 41º ENAFIT na forma do art. 4º, caput e parágrafos, deste regulamento. Art. 20 – A inscrição no 41º ENAFIT importa, necessariamente, na aceitação do presente regulamento. Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


Belém/PA, 14 de março de 2025.


Bob Everson Carvalho Machado Presidente do SINAIT


Raimundo Barbosa da Silva Presidente da DS/PA Presidente do 41º ENAFIT
 
 
 
 
 
 
 

fonte – Sinait