APOSENTADORIA ESPECIAL

Brasília, 25 de agosto de 2025.

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NOTA DE INFORMAÇÃO

APOSENTADORIA ESPECIAL (SERVIDOR DO MPU – TÉCNICO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE)

Assunto: Informações sobre a Ação Judicial requerendo aposentadoria especial da Polícia Institucional do MPU

 

Trata-se de ação declaratória com o objetivo de obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial do servidor público federal ocupante do cargo de Técnico de Segurança Institucional e Transporte do Ministério Público da União (MPU), com fundamento na atividade de risco por ele exercida no desempenho de suas funções.

 

O autor exerce atribuições típicas de segurança armada, realizando a proteção de membros do Ministério Público, inclusive em diligências externas e situações de risco iminente, o que caracteriza sua função como atividade perigosa, análoga à de policial.

 

Embora ainda haja resistência de alguns órgãos julgadores quanto à aplicação analógica da LC 51/85 a servidores que não integram formalmente as carreiras policiais, o entendimento favorável tem se ampliado, principalmente quando demonstrada a atividade de risco concreto e permanente, bem como por conta da Portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022, a qual estabelece o título de Polícia Institucional do Ministério Público da União para os servidores que exercem a função de segurança.

 

Fundamentos Jurídicos Principais:

 

Art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal: garante critérios diferenciados de aposentadoria para servidores que exercem atividades de risco.

Art. 57 da Lei nº 8.213/1991: estabelece aposentadoria especial para atividades sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física, aplicável subsidiariamente.

Lei Complementar nº 51/1985: aplicável por analogia, trata da aposentadoria dos profissionais da segurança pública.

Súmula Vinculante nº 33 (STF): determina a aplicação, aos servidores públicos, das regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial até que sobrevenha legislação específica.

Portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022: estabelece o título de Polícia Institucional do Ministério Público da União para os servidores que exercem a função de segurança.

 

Documentos a serem enviados:

 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Último contracheque (comprovação da função e GAS).
  • Portaria de nomeação/ato de posse;
  • Ficha funcional completa;
  • Certificados de curso de armamento e tiro;
  • Ficha Financeira do período de recebimento da GAS;
  • Regimentos internos e portarias que definem as atribuições do cargo;
  • Designações formais para diligências ou escoltas (se houver);
  • Decisões administrativas negativas (caso já tenha havido pedido indeferido);
  • Relatos ou registros de atuações em atividades de risco;

Atenciosamente,

 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – (AGEMPU)

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