Brasília, 23 de dezembro de 2025

No dia 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal avançou no julgamento da ADI 6309, ação que discute a constitucionalidade das novas regras da aposentadoria especial impostas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Na sessão, o placar chegou a três votos a dois pela manutenção da regra, momento em que foi apresentado pedido de vista, suspendendo temporariamente o julgamento. Embora ainda não haja decisão definitiva, o cenário que se desenha é grave e exige atenção imediata dos servidores públicos, especialmente daqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde.
Durante o debate, um alerta de extrema relevância foi feito por um dos ministros do próprio STF: caso a nova regra de cálculo da aposentadoria especial não seja declarada inconstitucional, esse direito estará sendo extinto na prática. A afirmação não é retórica nem política; é técnica. Manter a aposentadoria especial apenas no texto constitucional, mas esvaziar sua função protetiva, significa negar a própria essência do instituto.
Historicamente, a aposentadoria especial foi concebida como uma política pública de proteção à saúde do trabalhador, permitindo o afastamento antecipado das atividades exercidas sob condições nocivas. A Reforma da Previdência rompeu com essa lógica ao introduzir idade mínima, criar uma tabela de pontos que soma idade e tempo de contribuição e impor um novo cálculo de benefício significativamente inferior. Mesmo após cumprir integralmente o tempo de exposição a agentes nocivos, o servidor passa a ser obrigado a permanecer em ambiente insalubre, ampliando o risco de adoecimento e descaracterizando o caráter preventivo da aposentadoria especial.
A regra de pontos aproxima a aposentadoria especial da aposentadoria comum e ignora o desgaste físico e mental acumulado ao longo de décadas. O novo cálculo do benefício, que parte de sessenta por cento da média de todas as contribuições, resulta em aposentadorias menores do que aquelas concedidas a quem nunca esteve exposto a condições prejudiciais à saúde. O efeito prático dessas mudanças é perverso: desestimula a aposentadoria especial e incentiva a permanência do trabalhador em ambientes nocivos.
Esse julgamento atinge diretamente médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos e auxiliares de enfermagem, profissionais de laboratórios, servidores de hospitais públicos, unidades básicas de saúde e órgãos inteiros compostos majoritariamente por trabalhadores da área da saúde. Apesar disso, a mobilização dessas categorias tem sido mínima. O silêncio diante desse julgamento é especialmente preocupante, pois o que está em jogo não é um detalhe técnico, mas a sobrevivência de um direito constitucional construído para proteger a saúde do trabalhador.
A aposentadoria especial não é privilégio. É uma política pública de proteção à saúde do trabalhador. Se mantida nos moldes atuais, será especial apenas no nome. O debate precisa sair dos tribunais e chegar aos locais de trabalho, antes que o direito seja definitivamente esvaziado.
É fundamental compreender a gravidade da situação. Com o pedido de vista, o julgamento será retomado apenas após o recesso do STF, e o resultado permanece totalmente aberto. A tendência, se os ministros que ainda faltam votar mantiverem uma linha estritamente fiscal, de preservação do erário e de economia para os regimes próprios e o regime geral, é de um placar final de 5 votos a 5. Nesse cenário, um único voto será decisivo. Até o momento, o único ministro que não deu sinais claros sobre a orientação de seu voto é o ministro Cristiano Zanin, o que torna o desfecho ainda mais imprevisível.
Por isso, você, servidor público que exerce atividade prejudicial à saúde, precisa aproveitar o recesso do Supremo Tribunal Federal para cobrar posicionamento efetivo dos seus sindicatos, associações e entidades de classe. Na volta aos trabalhos da Corte, a aposentadoria especial precisa estar no centro da pauta de luta. Depois da decisão final, não haverá espaço para correções, revisões ou arrependimentos.
O momento de agir é agora. O silêncio hoje pode significar a perda definitiva de um direito amanhã. Não desistam de lutar pelos seus direitos e preservarem a sua saúde.
Patrícia Peres
Especialista em Previdência RPPS
Estrategista financeira e previdenciária
