CAMPANHA NACIONAL CONTRA O FEMINICÍDIO NO BRASIL: RIGOR PENAL, INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL E EDUCAÇÃO COMO POLÍTICA ESTRUTURANTE

Gianne Coldebella
Policial Penal. Bacharel em Direito. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal. Palestrante nacional sobre violência contra a mulher.

Brasília, 05 de março de 2026.

Resumo
O presente artigo analisa o cenário contemporâneo do feminicídio no Brasil, destacando o crescimento dos índices nos anos de 2024, 2025 e dados preliminares de 2026, bem como os avanços legislativos recentes, especialmente a transformação do feminicídio em tipo penal autônomo com a maior pena prevista no Código Penal brasileiro. Examina-se também o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio como instrumento de governança institucional integrada. Conclui-se que, embora o endurecimento penal seja necessário, políticas públicas estruturantes, com ênfase na educação para igualdade de gênero desde a infância, são fundamentais para a prevenção efetiva da violência letal contra mulheres.
Palavras-chave: Feminicídio; Política Criminal; Violência de Gênero; Políticas Públicas; Educação Preventiva.
1 – Introdução
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil. O feminicídio, entendido como o homicídio de mulher por razões da condição de sexo feminino, representa a manifestação extrema da desigualdade de gênero e do machismo estrutural presente na sociedade.
Apesar dos avanços legislativos e institucionais, os números demonstram crescimento preocupante. Em 2024, o Brasil registrou aproximadamente 1.459 feminicídios. Em 2025, o número ultrapassou 1.518 casos, configurando novo recorde histórico. Dados preliminares de 2026 indicam manutenção da tendência de alta em diversas unidades federativas, revelando que a média nacional permanece próxima a quatro mulheres mortas por dia em razão de violência de gênero.

2 – Evolução Legislativa e Rigor Penal
O ordenamento jurídico brasileiro avançou significativamente nas últimas décadas. A Lei Maria da Penha consolidou mecanismos de proteção integral às mulheres, ampliando o conceito de violência doméstica e fortalecendo as medidas protetivas de urgência.
Posteriormente, o feminicídio foi inserido como qualificadora do homicídio e, com a promulgação da Lei nº 14.994/2024, passou a constituir tipo penal autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, tornando-se atualmente a maior pena prevista no Código Penal brasileiro. Tal alteração evidencia o reconhecimento estatal da gravidade do crime e a necessidade de resposta penal proporcional.
O aumento da pena, contudo, embora represente avanço no campo simbólico e repressivo, não tem sido suficiente para reduzir os índices de violência letal.
3 – O Pacto Brasil entre os Três Poderes
Em 2026 foi firmado o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, estabelecendo compromisso institucional de atuação harmônica e cooperativa entre Executivo, Legislativo e Judiciário. O pacto prevê cumprimento célere das medidas protetivas, fortalecimento das redes de atendimento, capacitação de agentes públicos, enfrentamento da violência digital e monitoramento anual da efetividade das políticas implementadas.
A integração interinstitucional representa importante mecanismo de governança pública, sobretudo na articulação com Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e entes federativos. Trata-se de modelo de política pública estruturada que busca superar a fragmentação das ações estatais.
4 – Educação como Política Pública Estruturante
Embora o rigor penal seja imprescindível, o feminicídio possui raízes culturais profundas. A violência contra mulheres decorre de padrões históricos de desigualdade e naturalização da dominação masculina.
Nesse contexto, a educação apresenta-se como eixo estratégico de prevenção. A inserção de conteúdos voltados à igualdade de gênero, respeito às mulheres, empatia e resolução não violenta de conflitos nas escolas é medida essencial para transformação cultural de longo prazo. Ensinar desde a infância que mulheres não são propriedade, que relações devem ser pautadas pelo respeito e que violência não é forma legítima de resolução de conflitos constitui política pública estruturante.
Sem mudança cultural, o sistema penal continuará atuando apenas de forma reativa.

5 – Atuação na Conscientização Nacional
Como policial penal e palestrante que percorre o Brasil abordando a temática da violência contra a mulher, desenvolvo trabalho de conscientização em instituições públicas, privadas e eventos jurídicos, defendendo a aplicação rigorosa da legislação aliada à transformação social por meio da educação e informação.
A experiência prática no sistema de justiça criminal demonstra que o enfrentamento do feminicídio exige atuação integrada, capacitação técnica e compromisso institucional contínuo.
6 – Conclusão
O Brasil avançou no campo legislativo ao estabelecer a maior pena do Código Penal para o feminicídio e ao estruturar pacto institucional entre os Três Poderes. Entretanto, os dados de 2024, 2025 e 2026 demonstram que a violência letal contra mulheres permanece em ascensão.
O enfrentamento efetivo exige combinação entre repressão penal eficiente, políticas públicas integradas e investimento prioritário em educação preventiva. Somente com transformação cultural profunda será possível reduzir de forma consistente os índices de feminicídio e assegurar às mulheres o pleno direito à vida e à dignidade.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
BRASIL. Lei nº 14.994, de 2024.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Edições 2024 e 2025.
Organização das Nações Unidas. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
Organização dos Estados Americanos. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Gianne Coldebella, gaúcha , 45 anos, atualmente morando em
Santa Catarina, formada em Direito pela Unochapecó.
Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal. Atua
como policial penal há 24 anos exercendo suas funções no
Presídio de Joaçaba.
Formada em Gastronomia pela Unoesc Joaçaba, também
é chef de cozinha e Sommeliér. Viajante por amor às culturas
mundiais, é influenciadora digital de moda e beleza e
influenciadora de viagens na área de gastronomia, enoturismo e
hospedarias. Empresária na empresa de arquitetura e engenharia
Rialto Best BIM Studio de Joaçaba, onde atua como diretora
administrativo-financeira.
Palestrante na área da Segurança Pública e na área
motivacional, tendo palestrado em diversos Estados do Brasil: Santa Catarina, Paraíba,
Brasília, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Coautora do Livro “Mulheres na
Segurança Pública” da Editora Leader.

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