Brasília, 13 de março de 2024.
A AGEMPU em articulação com a Deputada Rosângela Reis do PL/MG com a proposição do Projeto de Lei 610/2024 que institui o Dia Nacional do Agente de Policia do Ministério Público a ser celebrado anualmente no dia 13 de dezembro.
Mesa Diretora ( MESA ) da Câmara dos Deputados
Justificativa do Projeto de Lei
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 130-A, estabelece a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e lhe confere autonomia funcional e administrativa. A autonomia funcional e administrativa assegurada ao CNMP significa que ele possui a capacidade de autolegislação, autogoverno e autolegítimação. Em outras palavras, o Conselho tem a prerrogativa de estabelecer suas próprias normas internas, gerir seus recursos e tomar decisões relacionadas à sua atuação sem intervenção direta de outros órgãos ou poderes.
Contudo cabe ao Poder Legislativo, criar leis em âmbito nacional, razão pela qual, através de amplo debate com a categoria, e pelas iniciativas dos Sr. Raul Loureiro Lopes Neto Cordenador-Geral da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público – AGEMPU, surgiu à iniciativa de criar em âmbito nacional, o dia do Agente de Polícia do Ministério Público, a ser comemorando anualmente no dia 13 de dezembro.
A celebração do Dia do Agente de Polícia do Ministério Público é uma forma de reconhecer a importância desses profissionais do Ministerio Público.
Por essas razões é que solicito apoio dos colegas parlamentar a presente proposição, como modo de valorizar e conhecer os Agente de Polícia do Ministério Público.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2419621