Brasília, 07 de novembro de 2025

O tema em debate refere-se ao pagamento da gratificação de desempenho (GDAFAZ) a servidores (as) requisitados (as) pelo MPU, cuja supressão ocorreu por ato unilateral da administração.
Desde a Constituição de 1988, o MPU passou a ter papel central, mas com quadro reduzido de servidores (as), recorrendo à requisição de pessoal de outros órgãos, prerrogativa do Procurador-Geral da República prevista na Lei nº 1.341/51 e regulamentada pelo Decreto nº 93.840/86.
Essas normas asseguravam ao (à) servidor (a) requisitado (a) a manutenção da remuneração e vantagens do cargo de origem, situação posteriormente reforçada pela Lei nº 8.112/90.
Muitos desses (as) servidores (as) permanecem requisitados (as) há mais de três décadas, hoje com mais de 60 ou 70 anos de idade e até 40 anos de serviço público.
A partir de maio de 2025, tiveram a gratificação suprimida, perdendo mais da metade da remuneração.
Dada a relevância do tema e os impactos na vida desses (as) servidores (as), torna-se necessária a realização de audiência pública para aprofundar o debate.
Diante do exposto, contamos como apoio dos (as) nobres pares para devida aprovação do presente. Requerimento.
fonte – Câmara dos Deputados
