Além do Boletim de Ocorrência: A Anatomia do Feminicídio no Brasil e no Mundo.

Brasília, 02 de abril de 2026

Além do Boletim de Ocorrência: A Anatomia do Feminicídio no Brasil e no Mundo.
Enmelly Rayane Azevedo da Rocha Pós-graduada em Análise Criminal

  1. A GÊNESE DO CONCEITO: DA INVISIBILIDADE À TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO
    A compreensão do feminicídio exige, primordialmente, o entendimento de que este não é apenas um “homicídio de mulheres”, mas o desfecho de um ciclo contínuo de violência fundado na desigualdade de gênero. A trajetória da palavra reflete a transição da esfera privada para o debate público e jurídico internacional.
    1.1. O Legado de Diana Russell e a Ruptura com o Homicídio Neutro
    A gênese teórica do termo remonta à década de 1970, quando a socióloga sul-africana Diana Russell identificou a insuficiência do termo “homicídio” para descrever o assassinato sistemático de mulheres. No Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em 1976, Russell propôs o uso de femicide para retirar esses crimes da neutralidade jurídica e da esfera privada. Segundo Russell e Radford (1992), a nomeação do fenômeno é um ato político necessário para expor uma realidade oculta, definindo-o como o assassinato de mulheres cometido por homens motivados pelo ódio, desprezo, prazer ou sentido de propriedade sobre o corpo e a vida feminina,
    Dessa forma, o conceito estabelecido por Russell demonstra que o feminicídio não é um evento isolado ou um “crime passional” fortuito, que muitas vezes serviam de atenuante moral — para defini-la como o assassinato de mulheres por homens, pelo fato de serem mulheres. Passou então, a ser definido pelas características do desfecho de um continuum de violências que ocorrem dentro de uma estrutura patriarcal de dominação. Conforme aponta a doutrina especializada, essa diferenciação terminológica foi o primeiro passo para que as ciências criminais compreendessem que o tratamento jurídico dado a esses casos deve endereçar a motivação de gênero como núcleo central do injusto penal. A tipificação específica surge, portanto, como uma ferramenta de visibilidade e justiça, rompendo com a pretensa neutralidade do direito penal tradicional (RUSSELL; RADFORD, 1992).
    1.2. A Contribuição de Marcela Lagarde e o Feminicídio como Crime de Estado
    A transição e adaptação do conceito para a realidade latino-americana ganharam contornos mais densos com a antropóloga mexicana Marcela Lagarde. Ao cunhar o termo feminicidio, Lagarde (2006) expandiu a definição teórica para incluir a responsabilidade institucional, argumentando que a morte física da mulher é frequentemente precedida por um “feminicídio social”. Para a autora, o fenômeno constitui um crime de Estado, uma vez que prospera em contextos de impunidade sistêmica, onde a omissão das autoridades e a ineficiência das investigações perpetuam um ciclo de tolerância social à violência de gênero.
    Nesta perspectiva analítica, o feminicídio deixa de ser visto estritamente como uma conduta individual do agressor e passa a ser compreendido como uma falha coletiva das políticas de segurança pública e do sistema de justiça. Lagarde (2006) defende que a existência de marcos legais, por si só, é insuficiente se não houver um compromisso real do Estado, com a prevenção e o acolhimento das vítimas. Esse entendimento é crucial para o cenário brasileiro, pois justifica a urgência de estratégias que integrem a repressão penal ao fortalecimento das redes de apoio e à transformação das estruturas culturais que normalizam a subordinação feminina.
  2. O PANORAMA DO FEMINICÍDIO: DAS ESTATÍSTICAS GLOBAIS À REALIDADE BRASILEIRA
    2.1. Cenário Mundial: Uma Epidemia Invisível
    A violência letal contra mulheres é um fenômeno global que apresenta números alarmantes. De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, 2024), estima-se que, em média, 140 mulheres e meninas são mortas por dia no mundo por parceiros íntimos ou membros da família. Em 2023, aproximadamente 85.000 mulheres foram mortas intencionalmente em todo o mundo, sendo que 60% desses homicídios ocorreram no ambiente doméstico, o que reforça a tese de que o lar, para muitas mulheres, constitui o espaço de maior vulnerabilidade. O inimigo, não é um desconhecido, ele ocupa o lugar de quem deveria proteger.
    Este cenário global revela que, embora as taxas variem entre os continentes — com a África registrando as maiores taxas per capita —, o feminicídio é um problema universal que permeia em diferentes níveis de desenvolvimento econômico. A ONU Mulheres (2024) destaca que a verdadeira escala do problema é provavelmente muito maior do que os dados oficiais sugerem, devido às inconsistências nas definições jurídicas e à subnotificação em diversos países, o que dificulta a implementação de políticas de prevenção eficazes em escala internacional.
    2.3. O Perfil Interseccional e o Fenômeno das Cifras Cinzas: Uma Crise de Visibilidade
    O perfil epidemiológico do feminicídio no Brasil revela que a violência não atinge todas as mulheres da mesma forma. Há um caráter interseccional profundo: mulheres negras compõem a maioria absoluta das vítimas (62,6%), o que demonstra que a raça e a classe social atuam como multiplicadores da vulnerabilidade (FBSP, 2026). No que tange aos agressores, a predominância de parceiros ou ex-parceiros íntimos evidencia que o feminicídio é, em última análise, um crime de “controle coercitivo”, onde o ambiente doméstico, tradicionalmente associado à segurança, torna-se o locus principal da letalidade, abrigando mais de 66% dos casos registrados.
    No entanto, a maior inovação necessária na análise brasileira reside no enfrentamento das “cifras cinzas”. Estes crimes, embora possuam motivação de gênero nítida, são registrados apenas como homicídios comuns devido a falhas estruturais na investigação ou a uma interpretação restritiva da lei pela autoridade policial. Estima-se que a real dimensão do problema possa superar em até 38% os registros oficiais em determinadas localidades (AGÊNCIA BRASIL, 2026). Essa subnotificação não é apenas um erro estatístico; é uma barreira que impede que o Estado identifique padrões e antecipe o risco, mantendo o feminicídio em um estado de “invisibilidade jurídica” mesmo após a morte da vítima.
    A persistência dessas lacunas de dados compromete diretamente a eficácia do planejamento de políticas públicas preventivas, pois gera uma alocação ineficiente de recursos de proteção. Quando o sistema falha em nomear o feminicídio corretamente, ele falha em entender as suas causas. Portanto, a superação das cifras cinzas e o reconhecimento das especificidades raciais e socioeconômicas são os pilares urgentes
    para que o Brasil transite de um modelo puramente reativo (punição) para um modelo de inteligência protetiva, capaz de interromper o ciclo de violência antes que ele atinja o seu desfecho letal.
  3. O DESAFIO DA EFETIVIDADE: ENTRE A NORMA E A REALIDADE DA PROTEÇÃO
    3.1. As Medidas Protetivas e o Gargalo da Fiscalização
    Embora o Brasil possua uma das legislações mais avançadas do mundo, a persistência dos índices de feminicídio revela um descompasso entre a previsão legal e a execução prática. Como observado nos dados estatísticos, um percentual significativo de vítimas já possuía Medidas Protetivas de Urgência (MPU) no momento do crime (FBSP, 2026). Isso demonstra que a proteção jurídica, se desacompanhada de mecanismos reais de fiscalização e monitoramento do agressor, torna-se apenas um “escudo de papel”. A efetividade do sistema depende, portanto, da integração entre o Judiciário e as forças de segurança para que a medida saia do processo e se torne uma barreira física real.
    3.2. A Necessidade de uma Rede de Enfrentamento Transversal
    Para além da repressão policial, o fechamento do ciclo de violência exige que o feminicídio seja tratado como um fenômeno multicausal. A inovação necessária no cenário brasileiro não reside apenas no aumento das penas, mas no fortalecimento da rede de assistência social, saúde e educação. O isolamento da vítima é o combustível do feminicídio; logo, a existência de casas-abrigo, suporte psicológico e autonomia financeira são as verdadeiras ferramentas de prevenção primária. Somente uma rede transversal e conectada pode oferecer a saída segura que interrompa a escalada da violência antes que ela atinja o ápice da letalidade de gênero.
    CONSIDERAÇÕES FINAIS
    O presente artigo buscou dissecar o feminicídio não como um evento isolado de violência, mas como a manifestação extrema de uma estrutura social que historicamente subordina a mulher. Desde a gênese conceitual proposta por Diana Russell e Marcela Lagarde, ficou evidente que a nomeação deste crime foi um passo político fundamental para retirar do campo da “passionalidade” o que, na verdade, é um crime de ódio e
    controle. No entanto, a evolução teórica e a tipificação penal brasileira ainda enfrentam o desafio da invisibilidade estatística, alimentada pelas cifras cinzas que mascaram a real dimensão do problema nacional.
    Conclui-se que o enfrentamento ao feminicídio no Brasil exige mais do que o rigor da lei; demanda uma precisão cirúrgica na gestão de dados e uma integração real das políticas públicas. A análise das estatísticas e o perfil interseccional das vítimas demonstram que a proteção deve ser direcionada e sensível às desigualdades de raça e classe. Para que o país transite da reação para a prevenção, é imperativo que o sistema de justiça e segurança pública atue em sintonia com a rede de apoio socioassistencial, garantindo que o Estado chegue antes da violência letal. O sucesso do combate ao feminicídio será medido não pelo número de prisões, mas pela capacidade da rede em manter vivas aquelas que ousaram romper o silêncio.
    REFERÊNCIAS
    AGÊNCIA BRASIL. Número de vítimas de feminicídio supera em 38% registros oficiais. Brasília, mar. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 01 abr. 2026.
    FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. São Paulo: FBSP, 2026.
    FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Retrato dos Feminicídios no Brasil (2026). São Paulo: Instituto Patrícia Galvão, 2026.
    INSTITUTO MARIA DA PENHA. A rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Fortaleza, 2025. Disponível em: http://www.institutomariadapenha.org.br. Acesso em: 01 abr. 2026.
    LAGARDE, Marcela. Del femicidio al feminicidio. Desde el Jardín de Freud, Bogotá, n. 6, p. 216-225, 2006.
    ONU MULHERES. Estimativas Globais de Feminicídios. Nova York, nov. 2024.
    RUSSELL, Diana E. H.; RADFORD, Jill. Femicide: The Politics of Woman Killing. New York: Twayne Publishers, 1992.
    SENADO FEDERAL. Mapa Nacional da Violência de Gênero: 1º semestre de 2025. Brasília: Observatório da Mulher Contra a Violência, dez. 2025.
    UNODC. Global study on homicide: Gender-related killing of women and girls. Vienna, 2024.

Currículo: sd da Policia militar de Alagoas, graduada em Administração e estudante de Direito. Especialista em análise criminal, atua na coordenação e desenvolvimento de projetos estratégicos da PMAL, como o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o Anuário Estatístico da corporação. Instrutora em cursos internos e externos voltados à formação, atualização e gestão na Segurança Pública. Palestrante e representante da PMAL em eventos nacionais e internacionais, com atuação voltada à inovação, qualificação institucional e fortalecimento da presença feminina no setor. Co-autora do livro mulheres na segurança pública e ganhadora do troféu série mulheres, da editora Leader, com reconhecimento em 182 países.