Brasília, 24 de maio de 2024.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reajusta o salário de diferentes categorias de servidores federais. Após negociações coordenadas pelo Ministério da Gestão, o texto prevê percentuais diferentes de aumento, beneficiando principalmente as carreiras de segurança pública. O projeto segue para o Senado.
De acordo com o texto substitutivo do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), os principais acordos incluídos são para a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Penal, com aumentos de 2024 a 2026.
Os maiores reajustes serão para o policial penal, que chega a 77,15% no fim de carreira (R$ 20 mil em 2026) e passará a receber na forma de subsídio, ou seja, sem valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial.
Já a PRF terá reajuste de 27,48% no fim de carreira (R$ 23 mil em 2026) e o delegado da PF, 27,48% (R$ 41.350,00 em 2026).
À Agência Câmara, Freitas afirmou que recebeu vários pedidos de mudança de várias carreiras públicas, para aumento na remuneração ou alteração de cargos.
“Para racionalizar nosso trabalho, adotamos duas sólidas diretrizes: o respeito aos acordos firmados entre categorias e Executivo, pela Mesa Nacional de Negociação Permanente, e observância estrita dos limites orçamentários impostos pelo Arcabouço Fiscal”, disse.
De autoria do governo federal, a proposta original tratava apenas de carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de Tecnologia da Informação e de analistas de política social, outras categorias foram incluídas.
No caso da ANM, o PL igualou os salários das carreiras aos das demais agências reguladoras ao longo de três anos (2024 a 2026). Para o cargo de Especialista em Recursos Minerais, por exemplo, de nível superior, o salário máximo em 2023 de R$ 18.715,75 passa a ser de R$ 20.401,35 em 2024 e chega a R$ 22.929,74 em 2026, quando a remuneração é transformada em subsídio. Esses valores são o máximo possível no último padrão da carreira.
Com o recebimento por subsídio, podem ser pagos por fora desse valor apenas os valores a título de gratificação natalina; adicional de férias; abono de permanência; retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.
Outra mudança trazida pela proposta foi a inclusão de um dispositivo que permite aos servidores de todas as agências reguladoras exercerem outra atividade profissional, se ela não for “potencialmente causadora de conflito de interesses”.
Fonte: Coluna Servidor Público – Jornal Extra