Brasília, 26 de março de 2024.
O SindMPU, reforçando sua parceria com a AGEMPU na defesa dos Agentes de Polícia do MPU, oficiou o Secretário de Polícia do Ministério Público da União e Subprocurador-Geral da República Alcides Martins solicitando a revisão solicitar a revisão do imediata do despacho n. 3156/2024, que decidiu por cortar o pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) de dezenas de Policiais do MPU que não foram aprovados no TAF.
Para o Coordenador-Geral Raul Loureiro o TAF se tornou algo punitivo e não educativo. “É perigoso atrelar uma coisa dessas ao lado financeiro. Estamos tratando de pessoas, pais de família. Homens que passaram a sua vida profissional realizando um trabalho de excelência, que nos ensinaram a trabalhar assim que chegamos na casa, que não possuem nada que desabone a suas condutas ao longo dos anos de serviço. Homens que deveriam ser respeitados por seu tempo de serviço e experiência de vida e que agora, na coroação da nossa carreira, correm o risco de não se tornarem Policiais Institucionais por não fazerem um número mínimo de flexões e abdominais, exercícios que nunca lhes foram cobrados. daqui a uns anos serei eu”, afirmou.
Para Laercio Bernardes é de suma importância a valorização dos Agentes de Polícia, evitando o corte da GAS gratificação de atividade de segurança, o que gera insatisfação e indignação da CATEGORIA!!
O coordenador Wesley relembra que a GAS é uma conquista da categoria em razão das peculiaridades das atribuições dos agentes de Polícia ou seja: a gratificação é ou deve ser considerada inerente ao cargo, logo o corte é ilegal e ilegítimo.
A lei da Carreira vigente prevê a participação em programa de reciclagem anual, oferecido pela administração e não faz menção alguma a avaliações ou seleções que pudessem implicar em perda da gratificação. O próprio teste de condicionamento físico não consta da lei e foi inserido pela via da regulamentação interna.
Ainda rememora que grande parte dos servidores da Segurança Institucional foi empossada em seus cargos sem que existisse a exigência de TAF. Por fim, entende que as atribuições relacionadas à segurança são múltiplas e variadas, sendo totalmente arbitrário exigir repentinamente aos servidores do MPF testes de aptidão físicas e a consequente retirada da GAS aos reprovados, mesmo com decisão judicial desobrigando a realização do teste aos agentes de polícia e nenhum teste ter sido realizado pelo MPM e MPDFT.