Brasília, 16 de novembro de 2024.
Do direito à segurança pública, aos direitos humanos, passando pela segurança cidadã. A segurança pública e os direitos humanos são compatíveis não estando em contradição. O respeito aos direitos humanos é imprescindível para a boa convivência presente na dinâmica diária das atividades de segurança na sociedade e vem ampliando sua repercussão na mídia e meios de comunicação social, notadamente nas redes sociais. Nessa esteira é elementar o desenvolvimento sobre: a construção em parceria com os estados, Distrito Federal e municípios cujo eixo prioritário considere o respeito ao povo. A segurança pública não pode ser considerada aqui uma vilã e sim uma colaboradora dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, (DUDH) relata: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança”, dentre outros direitos. A Constituição Brasileira de 1988 garante os direitos humanos, que no caso, são chamados de direitos fundamentais, como fundamento incluso a dignidade da pessoa humana e a segurança pública um dos mecanismos da garantia desse fundamento e nesse contexto não há prevalência, mas sim o direito mais favorável. Seguindo essa linha de pensamento, o desafio está em equilibrar a necessidade de segurança com a proteção dos direitos fundamentais.
É crucial discorrer a respeito do contexto apresentado considerando legislações relacionadas ao tema, exemplificando o sistema socioeducativo: Estatuto da Criança e do Adolescente, (E.C.A.), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, (SINASE). À vista disso, são ações marcadas pelo respeito à condição de pessoa em desenvolvimento, a excepcionalidade da intervenção judicial, com imposição de medidas, favorecendo a autocomposição de conflitos. Evidencia-se que a relação entre direitos humanos e segurança é fundamental para a proteção dos indivíduos em um Estado Democrático de Direito.
Já no contexto social, devemos observar que a relação existente entre a segurança pública, provida pelo Estado, e os Direitos Humanos, representa um dos pilares para um desenvolvimento saudável na busca por uma sociedade justa e equilibrada garantindo ao final, a convivência harmoniosa em um ambiente em que os cidadãos vivam com dignidade, responsabilidade e proteção. Entretanto, a meta a ser alcançada pela segurança pública, muitas vezes, conflitua com os direitos humanos, momento em que há que se buscar um equilíbrio sutil entre a proteção da ordem e a preservação das liberdades individuais.
Nos dias atuais, podemos exemplificar a ameaça provocada pelo crime organizado perante a sociedade e o prejuízo na aplicação dos direitos humanos das mais diversas formas tais como: Prejudicando a prestação de serviços públicos, corrompendo o Estado, ameaçando não só a segurança das pessoas mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar a prestação dos serviços de saúde, educação que são também alguns direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diante do exposto reitera-se prioridade necessária ao equilíbrio entre o dever de prover segurança pública e preservar os direitos humanos pelo Estado, uma vez que ele é o prestador desses serviços.
Logo, a segurança pública será alcançada no momento em que a dignidade humana for respeitada e os direitos dos cidadãos estiverem garantidos, independentemente de sua condição social, étnica ou econômica. Assim edificaremos uma sociedade justa, de modo que a proteção e a liberdade andem juntas.
Referências bibliográficas:
Atlas da violência/IPEA, 2024;
A Companhia de Planejamento do D.F. Codeplan.
Jornal USP; Constituição de 1988/CF 88.