Brasília, 05 de setembro de 2024.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa e Valorização das Polícias Institucionais protocola emenda ao PL N⁰ 2920, de 2024, incluindo os Policiais do Ministério Público e Polícia Judicial.
O PL Insere o inciso III no §1⁰ do art. 5⁰ da Lei n⁰ 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP e trata de outros temas, para prever a utilização de recursos do FNSP na segurança e na proteção de magistrados, membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, integrantes da segurança pública, oficiais de justiça, policiais judiciais e do Ministério Público, ainda que aposentados, reformados ou na reserva remunerada, quando ameaçados por organizações criminosas.
Para Raul Loureiro, Coordenador-Geral da AGEMPU e membro da Frente Parlamentar, o reconhecimento da atividade de risco para os Policiais do Ministério Público e Policiais Judiciais é uma questão de Direito.