Brasília, 25 setembro de 2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que os policiais rodoviários federais têm direito a receber diárias antecipadas para custear deslocamentos em missão oficial. A decisão atende ação movida pela FenaPRF e sindicatos estaduais (SINPRFs) e mantém, integralmente, sentença de primeira instância.
As diárias servem para cobrir gastos com alimentação, hospedagem e transporte quando o servidor atua fora de sua cidade de lotação. Pela legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 5.992/2006), o pagamento deve ser feito antes da viagem, salvo exceções previstas em lei. O Judiciário considerou ilegal a prática da União de efetuar o repasse apenas depois do deslocamento.
Ao analisar o caso, o TRF1 rejeitou os argumentos da União e destacou que a decisão não interfere na separação de poderes, mas apenas garante o cumprimento da lei. Para os magistrados, a Administração Pública tem a obrigação de assegurar condições adequadas para que os servidores cumpram suas funções sem arcar, do próprio bolso, com despesas do serviço.
“A decisão finalmente traz justiça aos PRFs que são deslocados para realizar missões fora de sua lotação. Consideramos um tema fundamental para a realização efetiva do trabalho dos policiais, não há como um servidor sair de sua casa, deslocar para outra cidade, outro estado, entrar em serviço e ficar com a insegurança do recebimento ou não de suas diárias, que direito dele”, explicou Tácio Melo, presidente da FenaPRF.
A decisão foi tomada por órgão colegiado do TRF1 e ainda cabe recurso. No entanto, o entendimento já segue a linha de tribunais superiores, fortalecendo a proteção dos direitos dos servidores públicos em missões oficiais.
fonte – Fenaprf
