LEI MARIA DA PENHA ATUALIZAÇÕES E PERSPECTIVAS

Brasília, 16 de junho de 2025.

Por – Gianne Coldebella

Tive a honra de participar como palestrante no VIII Congresso Brasileiro sobre Mulheres na Polícia, evento de grande relevância nacional que reuniu representantes das forças policiais de todo o Brasil na cidade de Campo Grande – Estado do Mato Grosso do Sul. Compartilhei esse espaço com mulheres protagonistas na segurança pública, que abordaram temas fundamentais relacionados ao papel feminino nas instituições policiais, desafios profissionais, liderança, enfrentamento à violência de gênero e inovação no setor público.

O congresso reafirmou a importância da valorização, capacitação e representatividade das mulheres na segurança pública, promovendo o diálogo, a troca de experiências e o fortalecimento das redes de apoio entre profissionais da área.

Foi uma experiência enriquecedora ao lado de mulheres protagonistas da segurança pública e do Embaixador das Mulheres da Seguraça Pública do Brasil, idealizador e coordenador geral do Congresso Sr. Deyvson Humberto da Silva Costa, onde compartilhamos vivências e reflexões sobre temas essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Durante minha participação, ministrei a palestra com o tema:
“Atualizações e Perspectivas da Lei Maria da Penha”,
onde abordei as recentes mudanças legislativas, a ampliação do conceito de vítima, os novos instrumentos jurídicos de proteção, bem como os desafios e avanços na efetivação dos direitos das mulheres em situação de violência. A palestra destacou também a importância da atuação policial com perspectiva de gênero, o papel das forças de segurança na prevenção e no atendimento humanizado, e as expectativas quanto à evolução da legislação e das políticas públicas.

Tive a honra de participar do referido Congresso pela sétima vez como palestrante. Além disso, agradeço à Polícia Institucional do Ministério Público da União pela oportunidade e confiança de palestrar sobre o tema em questão no VI Congresso Nacional de Agentes de Polícia do Ministério Público em fevereiro deste ano em Brasília, onde fui desafiada com este importantíssimo tema, o qual fiquei fascinada, reafirmando a importância das atualizações da legislação no enfrentamento à violência contra a mulher.

Muitos avanços estão ocorrendo na legislação aqui abordada, como a ampliação do conceito de vítima e abrangência da lei; aumento das penas e tipificação de novos crimes; agilidade na concessão de medidas protetivas; fortalecimento institucional e políticas integradas, entre muitos outros que ainda estão para serem aprovados.

Durante minha palestra também mostrei casos reais, crimes que ocorreram no nosso país e que após movimentos feministas contra penas medíocres contra os agressores, houveram os avanços na legislação, como o surgimento da Lei Maria da Penha e o crime de feminicídio.

As atualizações da Lei Maria da Penha evidenciam um processo contínuo de aperfeiçoamento jurídico e social na luta contra a violência de gênero no Brasil. Ao incorporar novos sujeitos, reconhecer novas formas de violência, ampliar penas e agilizar mecanismos protetivos, o legislador busca tornar a lei mais efetiva e compatível com a realidade vivida por milhões de mulheres. Infelizmente, as estatísticas não são nada boas, mesmo com toda a proteção que a legislação trouxe às mulheres, os índices de violência e feminicídio estão cada ano mais alto. Em 2024 foram mais de 1.450 mortes de mulheres em razão do gênero.

No entanto, é fundamental que tais avanços legislativos venham acompanhados de investimentos em políticas públicas, educação para igualdade de gênero e capacitação dos operadores do direito, garantindo que a legislação não apenas exista no papel, mas que seja eficaz na prática cotidiana. Somente assim será possível construir uma sociedade mais segura e igualitária para todas as mulheres.

Referências

 

CUNHA, Rogério Sanches. PINTO, Ronaldo Batista. Violência Domestica – Alei Maria da Penha – 11.340/2006 – Comentada artigo por artigo (2025). Atualizado com o pacote antifeminicídio. Lei 14.994/2024.16 ed. Editora jus PODIVM, 2025.

 

DUTRA, Bruna Martins Amorim. Lei Maria da Penha: as alterações da Lei 14.550/23 com perspectiva de gênero. Disponível em https:// https://www.conjur.com.br/2023-abr-25/tribuna-defensoria-maria-penha-alteracoes-lei-14550-perspectiva-genero/ . Acesso em 23 de jan. 2025.

 

JUNIOR, José Borges de Moraes. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Identidade de gênero e inclusão exclusiva.  Disponível em https:// https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/956 . Acesso em 18 de jan. 2025.

 

ROCHA, C. L. A. O direito a uma vida sem violênciaIn: LIMA, Fausto R.; SANTOS, Claudiene (Coords.). Violência doméstica: vulnerabilidades e desafios na intervenção criminal e multidisciplinar. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

 

STF estende proteção para casais homoafetivos e trans. Disponível em: camara.leg.br+15agenciabrasil.ebc.com.br+15pt.wikipedia.org+15. Acesso em 05 de maio de 2025.