Brasília, 23 de dezembro de 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que garante porte de armas de fogo aos policiais legislativos das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os policiais da Câmara e do Senado já possuíam o direito. A lei sancionada foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e altera o Estatuto do Desarmamento.
A sanção veio com vetos: no Congresso, os parlamentares incluíram trechos que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e condições psicológicas para a concessão do porte de armas. O Executivo viu risco à segurança pública e à política nacional de armas.
O Estatuto do Desarmamento foi sancionado em 2003 por Lula. Desde então, passou por diversas alterações, tanto pelo Legislativo quanto pelo Judiciário, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Veja quais autoridades já têm porte de armas
Além dos policiais legislativos, a lei atual prevê o porte de arma para as seguintes autoridades:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Integrantes de órgãos de segurança pública;
- Agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Agentes e guardas prisionais;
- Integrantes de escoltas de presos;
- Integrantes de guardas portuárias;
- Empresas de segurança privada;
- Empresas de transporte de valores;
- Auditores da Receita Federal;
- Auditores do Trabalho;
- Auditores-fiscais e analistas tributários;
- Servidores de segurança do Poder Judiciário;
O estatuto também permite a utilização de armas de fogo por esportistas, desde que devidamente cadastrados.
Hoje, para obter porte de arma, o cidadão precisa ter pelo menos 25 anos de idade e se submeter a um processo que inclui avaliação técnica e psicológica. Outra exigência é que o cidadão trabalhe e tenha residência fixa. Quem porta armas fora da regulamentação está sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
fonte: Gazeta do povo
