Brasília, 18 de fevereiro de 2026.

A manifestação técnica da Polícia Federal converge com os fundamentos jurídicos que já vêm sendo sustentados pela FENAGUARDAS na ADPF em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Desde o início da controvérsia, a Federação tem defendido que qualquer iniciativa de reestruturação das Guardas Municipais deve observar rigorosamente:
os limites constitucionais estabelecidos no art. 144, §8º, da Constituição Federal;
a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (art. 22, XXI);
as normas gerais fixadas pela Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais);
e os requisitos federais para concessão e manutenção do porte de arma institucional.
Na ADPF, a FENAGUARDAS já havia apontado que a criação de estruturas paralelas, com perfil militarizado ou com fragmentação dos órgãos de controle, poderia gerar insegurança jurídica, comprometer o modelo nacional das Guardas Municipais e colocar em risco a própria manutenção do porte institucional.
O parecer técnico da Polícia Federal, ao identificar vícios formais e materiais na proposta apresentada pelo Município do Rio de Janeiro, confirma tecnicamente as mesmas inconsistências que a Federação antecipadamente questionou na ação constitucional.
Trata-se, portanto, de uma convergência institucional relevante: o entendimento técnico da autoridade federal responsável pelo controle de armas reforça a necessidade de que o fortalecimento das Guardas Municipais ocorra dentro dos parâmetros constitucionais e legais, evitando soluções que possam resultar em retrocessos ou riscos jurídicos para toda a categoria em âmbito nacional.
A FENAGUARDAS reafirma seu compromisso com a valorização das Guardas Municipais, defendendo um modelo nacional forte, juridicamente seguro e alinhado às decisões do Supremo Tribunal Federal — inclusive ao entendimento consolidado no Tema 656, que reconhece a atuação preventiva e ostensiva das Guardas dentro dos limites constitucionais.
fonte — FENAGUARDAS
