Municípios de SP querem que guardas possam ser chamadas de polícias

Brasília, 30 de setembro de 2025.

Em carta com demandas para Brasília, municípios paulistanos pediram que as guardas civis possam atuar sob a denominação de polícias municipais.

O documento, divulgado nesta quarta-feira (24), é assinado pela Associação Paulista de Municípios (APM) e foi definido durante o 67º Congresso Estadual de Municípios, realizado na capital paulista no final de agosto.

“A valorização e a capacitação permanente das guardas municipais devem ser prioridades, acompanhadas da redefinição institucional dessas corporações sob a denominação de polícia municipal, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que já reconheceu a natureza policial dessas forças”, diz a carta.

Em abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu uma liminar para manter decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que não permitiu que a guarda da capital (a GCM, sigla para Guarda Civil Metropolitana) utilizasse o nome de Polícia Municipal.

Antes, o STF já havia reconhecido a constitucionalidade das guardas realizarem ações de policiamento ostensivo comunitário. Para Dino, porém, isso não significaria mudar a nomenclatura das guardas.

“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para ‘Senado Municipal’ ou sua prefeitura para ‘Presidência Municipal’ exemplifica os riscos dessa flexibilização”, disse o magistrado em sua decisão cautelar.

Pela carta da APM, os municípios pedem que a “redefinição institucional” ocorra por meio de alteração do artigo 144 da Constituição, “garantindo que as guardas municipais possam exercer plenamente funções de policiamento ostensivo e comunitário, sempre em integração com as demais forças de segurança”.

O artigo 144, que abre o capítulo da Constituição sobre a segurança pública, cita apenas corporações com nomes de polícia e corpos de bombeiros militares como órgãos com o dever de exercer a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

As guardas são citadas no oitavo inciso do artigo, que diz: “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”.

Os municípios esperam que a pauta seja atendida por Brasília por meio da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública, elaborada pelo Ministério da Justiça e apresentada ao Congresso.

A PEC está em análise por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, sob presidência de Aluísio Mendes (Republicanos-MA) e relatoria de Mendonça Filho (União Brasil-PE).

A proposta visa fortalecer a atuação da União na segurança pública – que, no atual modelo, é uma responsabilidade mais concentrada nos estados – e, em seu texto, também inclui as guardas no rol de forças de segurança pública – mas sem as caracterizar como polícias, e sim como, apenas, “guardas municipais”.

O texto, que ainda pode sofrer alterações no Congresso, também amplia o texto constitucional sobre as guardas, dizendo que elas devem ter “natureza civil”, estar sob controle externo do Ministério Público, possuir ouvidorias e que poderão exercer “ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as competências dos demais órgãos”.

fonte – Fenaguardas