Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

Nota Complementar aos filiados | ADI 7.727 – Previdência da Mulher Policial

Brasília, 22 de novembro de 2024.

Em complemento à Nota publicada no dia 23/10/20224, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais vem informar que na data de ontem, dia 24/10/2024, o relator da ADI 7.727, que trata da previdência da mulher policial, Ministro do STF Flávio Dino, exarou decisão esclarecendo a cautelar do dia 17/10/2024 no que se refere à aplicação do redutor de 3 (três) anos à regra de transição do § 3º do art. 5º da EC nº 103/19. Assim, com essa decisão complementar, fica claro a aplicação do redutor também à regra de transição, conforme abaixo:
 
1) Quais os novos requisitos para aposentadoria da mulher PRF, de acordo com essa decisão?
4.1) Mulher PRF que ingressou até 12/11/2019, uma das hipóteses abaixo:
Deve preencher, cumulativamente, os 3 requisitos abaixo:
 
Deve preencher, cumulativamente, os 4 requisitos abaixo:
4.2) Mulher PRF que ingressou após 12/11/2019:
Deve preencher, cumulativamente, os 3 requisitos abaixo:
– Leia a decisão complementar na íntegra
 
 
fonte – Fenaprf
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Tel: (61) 99880-6957


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