Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

Obra coletiva celebra os 30 anos da Lei Orgânica do MPU

Brasília, 28 de maio de 2024. 

Sete artigos de integrantes da instituição abordam com profundidade temas relevantes da atuação ministerial

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) lançou a publicação “Lei Orgânica do MPU: 30 anos em defesa da sociedade”, fruto da seleção de artigos realizada em 2023, em virtude do aniversário da lei. Além de reunir e disseminar conhecimentos relevantes sobre a Lei Complementar n. 75/1993, destacando sua trajetória, avanços e desafios na atualidade, a obra coletiva apresenta a evolução do sistema de Justiça para assegurar o atendimento de demandas sociais cada vez mais complexas e dinâmicas. Confira aqui a publicação.

A obra traz sete artigos que refletem o olhar de membros e servidores da instituição sobre diversos temas abarcados pela Lei Orgânica do MPU e que têm merecido atenção especial ao longo dos anos. Os trabalhos abordam com profundidade temas como atuação eleitoral, direitos humanos e sociais, defesa dos indígenas, atividade correicional interna e ordem econômica.

“Há pouco mais de três décadas, a aprovação de uma lei complementar deu concretude a um modelo único de Ministério Público e garantiu ao Brasil a efetivação de uma instituição robusta e com responsabilidades que alcançam diversas dimensões da vida da população: das relações de consumo às regras trabalhistas, passando pelo exercício de direitos fundamentais à cidadania e pelo combate a crimes que dilapidam o patrimônio público ou destroem o meio ambiente”, destacou a diretora-geral da ESMPU, Raquel Branquinho, na apresentação da obra.

Lei Orgânica do MPU – Em vigor desde 21 de maio de 1993, a Lei Complementar n. 75 representa um marco na história do Ministério Público brasileiro por fortalecer a função da instituição perante toda a sociedade, em respeito à Constituição Federal de 1988. A Lei Orgânica define as atribuições e a organização do MPU, bem como prevê seus princípios, suas garantias e prerrogativas, possibilitando ao órgão exercer protagonismo na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, difusos e individuais indisponíveis.

fonte: ESMPU

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Tel: (61) 99880-6957


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