Brasília, 30 de maio de 2025.
O projeto, de autoria do Senador Fabiano Contarato, teve parecer favorável do relator Deputado Sanderson, que destacou a necessidade de equipar essas categorias com instrumentos adequados de defesa. Em sua justificativa, o parlamentar ressaltou a vulnerabilidade a que estão expostos os agentes socioeducativos, responsáveis por manter a ordem e a disciplina em unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, sem qualquer garantia de segurança.
Além dos agentes de segurança do sistema socioeducativo, o PL 4256/2019 também contempla os oficiais de justiça, reconhecendo a importância e o risco inerente à atuação desses servidores do Poder Judiciário. Agora, o PL segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde serão avaliados os impactos orçamentários e financeiros da proposta. Representantes das categorias beneficiadas acompanham de perto a tramitação e prometem seguir articulando apoio para a aprovação definitiva do texto.
Caso aprovado em todas as instâncias e sancionado, o projeto representará um marco para a segurança institucional dos profissionais da Justiça e do Sistema Socioeducativo, alinhando o Brasil a práticas já adotadas em outros países no que diz respeito à proteção desses servidores.
Confira mais no vídeo abaixo:
A aprovação do PL 4256/2019 representa um passo significativo no reconhecimento da importância e da dignidade dos profissionais do sistema socioeducativo, frequentemente esquecidos nas discussões sobre segurança pública. Trata-se de uma resposta concreta às demandas da categoria por maior proteção e valorização, além de representar um forte golpe à Resolução 252 do CONANDA.
Ao avançar na garantia de direitos compatíveis com os riscos da função, o projeto reafirma o compromisso do legislativo com a segurança institucional e o fortalecimento das carreiras essenciais à execução das medidas socioeducativas.
Fonte: FENASSE/CONASSE
