Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.460,40 (mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos) e de R$ 1.235,77 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).