Caros Associados,
Membros e servidores do Ministério Público Federal (MPF) receberam nesta sexta-feira, 25 de outubro, a diferença de valor entre as diárias recebidas com base nas Portarias PGR/MPU nº 443/2005 e nº 472/2008 e o mínimo de 50%, fixado na Lei 8.112/1990. A decisão do PGR acolheu o entendimento da Secretaria Geral.
Tiveram direito ao pagamento retroativo todos os membros e servidores que receberam diárias em valores inferiores a 50%, no período de 2005 a 2012, tendo como base as Portarias nº 443 e 472. As despesas resultantes dessa decisão correram à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPF.
Para mais esclarecimento, a Coordenadoria de Viagens e Eventos pode ser contatada por meio do e-mail [email protected].
Os Técnicos de Segurança Institucional que por ventura tiverem algum problema com o recebimento, favor remeter documento a CVE, comprovando o direito e se mesmo a após a comprovação for dado o indeferido, favor entrar em contato com a ASSTTRA-MP.
Atenciosamente,
Pedro Vieira da Silva Sobrinho
Coordenador Geral da ASSTTRA-MP
