ESCLARECIMENTO SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE 50% E 80%:
Caros Associados e demais colega
Informo que é direito do Técnico de Segurança Institucional e Transporte, a diária de 80% com base na Portaria PGR/MPU nº 586, de 27/9/2012, e alterada na Portaria PGR/MPU nº 651, de 18/9/2013,nos artigos:
§ 5º – Quando o servidor se deslocar para prestar serviço de assessoramento técnico diretamente a membro do MPU, o valor da diária será de oitenta por cento da percebida pelo membro acompanhado, hipótese em que a autoridade proponente deverá detalhar as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.
§ 6º – O assessoramento técnico a que se refere o § 5º compreende serviço especializado, prestado por servidor que detenha conhecimento específico sobre matéria atinente à área de atuação do órgão ou unidade, de forma a subsidiar e dar suporte à atuação do membro do MPU, bem como serviço de escolta e segurança prestado nos deslocamentos da autoridade protegida, relacionados ao desempenho de suas funções institucionais fora da sede de exercício.
§ 7º – Os servidores em deslocamento que compuserem a mesma equipe de trabalho perceberão valor de diária idêntico, correspondente ao maior valor pago entre os servidores integrantes do respectivo grupo, ressalvado quando a equipe prestar assessoramento técnico direto a membro do MPU, hipótese em que se aplicará o disposto no § 5º.
§ 8º – Excepcionalmente poderão ser concedidas diárias e/ou passagens para o servidor que for convocado pela junta médica oficial, no interesse do serviço.
Portanto, SEMPRE que houver deslocamento com autoridade e houver pernoite a diária será paga integralmente baseado nos 80% sobre o valor da diária da autoridade e não havendo o pernoite o será pago o valor de 50% sobre os 80% da diária dos membros.
A ASSTRRA recomenda que todo o procedimento seja feito oficialmente, pois assim a administração se obrigará a responder também oficialmente, a partir daí, no caso de indeferimento a ASSTTRA tentará resolver administrativamente e se for necessário entrará com ação na justiça.
Link das Portaria PGR/MPU nº 586, de 27/9/2012
Link da Portaria N° 651 de 18 de setembro de 2013 onde ocorre alteração nas diárias e o anexo dos novos valores.
http://www.lex.com.br/legis_
Atenciosamente,
Pedro Vieira da Silva Sobrinho
Coordenador da ASSTTRA-MP