Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

OS AGENTES DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO MPU ENQUANTO AGENTES DE SEGURANÇA PUBLICA

RESUMO

Este artigo científico aborda o tema “Os Agente de Segurança Institucional do MPU enquanto agentes de segurança pública”, tendo como objetivos verificar se os Agentes de Segurança Institucional do MPU, por possuírem atribuições e realizarem atividades análogas às polícias judiciárias, polícias investigativas e polícias ostensivas, devem ser reconhecidos como força de Segurança Pública e angariar os mesmos direitos das organizações destacadas no art. 144 da CF; visa também levantar dados quantitativos das atividades realizadas pelos Agentes de Segurança Institucional que se caracterizam como atividade análoga a polícia judiciária, investigativa e ostensiva e verificar se tais atividades contribuem com a Segurança Pública. A metodologia do estudo combinou a pesquisa bibliográfica e a investigação de campo junto aos Agentes de Segurança Institucional do MPU. Após o estudo, inferiu-se que existe a necessidade de equiparação das atividades dos Agentes de Segurança Institucional como força de Segurança Pública e a resposta apontada neste estudo ajuda a dirimir as controversas sobre a atividade do MPU e das organizações de segurança do art 144 da CF.

JOÃO EDINALDO MADUREIRA BATISTA

 

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