A exemplo do que ocorreu no Judiciário, quando agentes de segurança daquele poder tiveram sua nomenclatura alterada para Polícia Judicial, assim também podemos passar por tal mudança no Ministério Público. Assim, vimos realizar abaixo-assinado, no sentido de apoio a iniciativa de alteração administrativa da nomenclatura de Agente de Segurança Institucional para Agente de Polícia do Ministério Público e consequentes implicações desta mudança. Este pleito visa legitimar a aprovação nas Instâncias Representativas da categoria de seguir a simetria com o Poder Judiciário da União, que aprovou a Resolução nº344 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
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