Aos colegas que tiverem o interesse de acompanhar o andamento dos processos no Conselho Nacional do Ministério Público relacionados à defesa dos interesses dos associados, segue abaixo e em anexo informações sobre a petição.
Dos pedidos:
a) Seja reconhecida a possibilidade de cumulação da gratificação de atividades de segurança com pagamento da hora extraordinária, em face da patente inconstitucionalidade do § 2°, do art. 15, da lei 11.415/06;
b) Seja deferido o pagamento das horas extras devidas aos servidores, de modo retroativo;
c) Seja reconhecido noturno, à luz do art. 75 da lei 8.112/90, com o deferimento do pagamento da referida parcela remuneratória, a ser apurada com a análise dos registros funcionais de cada servido, também de modo retroativo;
d) Seja reconhecida a possibilidade de acumulação da gratificação de atividade de segurança com as funções de confiança e comissionadas, em face da patente inconstitucionalidade do§ 2°, do art. 15, da lei 11.415/06, nesse particular, com o pagamento retroativo aos servidores que assim fizerem jus.
http://www.assttra.org.br/legislacao/acoes-no-cmnp-cumulacao-da-gas-com-hora-extra-pagamento-do-retroativo-das-horas-extraordinario-e-a-cumulacao-da-gas-com-fc
Atenciosamente,
Pedro Vieira da Silva Sobrinho Coordenador Geral da ASSTTRA-MP