Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

ADPF analisa Projeto de Lei que trata de Ações Contraterroristas

Brasília, 14 de setembro de 2021.

Em pauta na Câmara dos Deputados, há dois anos, o Projeto de Lei 1595/19, sobre contraterrorismo, entrou no radar de debates da Polícia Federal, instituição diretamente ligada às investigações de atividades terroristas, no País. Em audiências públicas da Casa, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva, e o coordenador de Enfrentamento ao Terrorismo da Polícia Federal, José Fernando Moraes Chuy, discutiram, principalmente, sobre a criação de uma Autoridade Nacional Antiterrorista e aplicação do princípio de taxatividade penal.

Paiva criticou a proposta de criação da nova entidade. “Nos parece que o texto abre a possibilidade de algo que é muito negativo e que já ocorreu outras vezes que, é ter uma autoridade central sobre determinado assunto que envolve a atuação de vários setores, de várias agências, de vários órgãos. E aí se dá muito poder a essa autoridade e essa autoridade passa trabalhar paralelamente aos demais órgãos”, disse.

Sobre a taxatividade, o presidente da ADPF lembrou se tratar de um princípio universal usado para balizar o direito penal. “Para nós, delegados, que temos que manusear as notícias crimes todos os dias, é muito importante que o princípio da taxatividade penal esteja em toda legislação aprovada por essa casa”, explicou. “Então, quando nós vamos falar de crimes, nós precisamos que o tipo penal, a descrição penal, seja a mais exata possível. Ela não pode estar aberta, sob pena de não somente colocar em risco as garantias individuais da sociedade em si, como colocar o operador do Direito em risco”, alertou.

O coordenador de Enfrentamento ao Terrorismo, José Fernando Chuy, destacou a necessidade de amadurecimento técnico do projeto de lei, segundo ele, a fim de evitar uma possível inconstitucionalidade. O delegado reforçou a necessidade de resguardar a princípio da taxatividade.

De acordo com Chuy, o estabelecimento de textos legais com tipificações muito abertas pode ir no sentido contrário à tendência internacional e contra o moderno enfrentamento ao terrorismo. Segundo ele, o princípio da taxatividade exige que a Lei determine, de forma suficientemente diferenciada, distintas condutas puníveis e as penas que podem acarretar.

Para o coordenador, também é preciso ajustar a nomenclatura adotada, evitando termos como “guerra ou combate ao terror”. Segundo ele, o termo mais moderno e mais correto deveria ser “ações de enfrentamento ao terrorismo”.

Além do Projeto de Lei 1595/19, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), tramita no Senado o PL 272/16, de autoria do senador Lasier Martins (PDT/RS), que dispõe sobre os chamados “atos terroristas”.

Confira a participação dos delegados Edvandir Paiva e José Fernando Moraes Chuy, em audiências públicas da Câmara sobre o Projeto de Lei de Ações Contraterroristas:
 
ADPF analisa Projeto de Lei que trata de Ações Contraterroristas
 
 
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