Associação Nacional dos Agentes de Polícia Institucional do MPU e CNMP

AGEMPU dá largada à luta pela criação da Polícia do MPU

Provando sua capacidade de articulação por direitos e melhorias para toda categoria, a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (AGEMPU) reivindica, por meio de minuta, a mudança de nomenclatura do cargo de Agente Segurança Institucional para Agente de Polícia do Ministério Público (MP).

O documento foi construído coletivamente, nos  dias 10 e 11 de outubro, durante Reunião de Planejamento Estratégico da diretoria colegiada para o biênio 2020/2022.

 

Diretoria colegiada da AGEMPU e convidados

O evento que foi realizado no Hotel Manhattan, em Brasília, contou com a participação de dirigentes da AGEMPU e convidados de todo o País, e seguiu todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a disseminação do coronavírus – distanciamento, uso de máscaras e demais equipamentos de proteção individual –.

Durante os dois dias de evento, além de elaboraram a proposta de mudança de nomenclatura que deverá ser apresentada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a diretoria colegiada e convidados discutiu e arquitetou um cronograma de lutas e reivindicações essenciais para o próximo período como, por exemplo, a importância do investimento em formação e capacitação, doutrina, nivelamento, porte full e diversos outros temas relevantes para toda categoria.

Rene Sales Costa, coordenador Executivo da AGEMPU afirmou que os esforços para garantir a mudança no nome do cargo é uma questão de simetria constitucional. Ele explica que todos os poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – possuem sua força policial e, apesar de o Ministério Público não ser um dos Poderes de Aristóteles, trata-se de uma instituição similar e essencial à Justiça.

O cargo de Agente de Segurança Institucional desempenha mais de 30 atribuições, grande parte de natureza eminentemente policial. Exemplo disso, inúmeras funções atribuídas a esses profissionais são desempenhadas também por policiais Legislativos, Militares, Civis  e Federais. Todas essas categorias são reconhecidas como polícia, já os agentes do MPU, que em tese desempenham funções equivalentes, não recebem a mesma denominação.

“O Ministério Público é um órgão essencialmente investigativo e nós, agentes do MPU, atuamos em campo na busca e coleta de informações úteis ao convencimento dos membros – em atividade típica de polícia judiciária. Diligenciamos em notificamos, intimações e investigações para a instrução de processos. Além disso, executamos serviços de proteção à autoridade e escolta, combatemos trabalho análogo a escravidão, temos atribuições de primeiros socorros, combate à incêndios e realizamos a condução profissional de materiais sensíveis e pessoas cujos cargos são de risco inerente”, acrescentou Sales.

Nessa toada, a Associação defende que a luta para garantir essa transformação é uma questão de simetria constitucional e de estabelecimento de equilíbrio e paridade na nomenclatura que permita melhorar as condições de trabalho, segurança na atuação e eficiência no serviço dos agentes.  

 “A proposta é uma iniciativa que, caso aprovada, trará benefícios não apenas para os servidores, mas para todo MP. Uma entre as diversas vantagens advindas com a transformação do cargo é a economicidade. A transformação gerará economia de recursos para administração, uma vez que reduzirá custos de instrução em outros órgãos, fomentará internamente a produção e transmissão de conhecimento de segurança institucional, gerará ciclo de capacitação e revelação de talentos, reduzirá necessidade de deslocamentos e de diárias de servidores centralizados elevando a capacidade de resposta do órgão em pronto emprego.

O reconhecimento do segmento policial do MP tem capacidade de superar obstáculos na legislação de trânsito facilitando, por exemplo, a instalação de dispositivos de luz e som nos veículos oficiais que integram comboios policiais, minimizando riscos contra integridade e vida dos condutores e membros. No Estatuto do Desarmamento, havendo estabelecimento de ensino própria, as instruções de armamento, munição e tiro – AMT – atenderiam exigência para expedição de autorização de porte de arma de fogo para o público interno. Tudo isso atende aos princípios da economicidade e independência do MP”, ponderou o servidor.

Já o coordenador geral da AGEMPU, Laércio Bernardes afirmou que para ganhar esta luta será fundamental o apoio de todos na disseminação de conhecimento. Para ele, este é o momento de buscar braços para ajudar nesta causa.  “Temos que dar um basta em transformar nossos cargos em administrativos, não podemos mais aceitar isso. Levaremos nossas reivindicações junto ao Conselho Nacional do Ministério Público no sentido de demonstrar a importância desta simetria. O reconhecimento da natureza policial do nosso cargo estabelecerá uma recuperação constitucional. O próximo passo agora é apresentar nosso pleito ao CNMP e, mais que nunca, manter a unidade de classe para alcançarmos nosso objetivo”, concluiu.

Por Leidiane Souza.

Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP
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