AGEMPU solicitou nesta quinta-feira (14), a Secretaria-Geral celeridade para que se defira o expediente Of. 004/18, de 19 de janeiro de 2018, que trata da alteração da Portaria PGR/MPU nº 969, de 17 de novembro de 2015, para dar ao servidor a opção de bloquear ou não a franquia após atingir o limite de consumo mensal. A Associação também quer que o servidor seja informado, pela empresa de telefonia móvel contratada, sobre o andamento do seu consumo.
A AGEMPU entende que a prestação de serviços está prejudicando os servidores, pois não há como os usuários realizarem o controle das ligações, por falta de “ferramentas” disponibilizadas pela operadora. Além disso, quando se atinge o teto de franquia, o telefone funcional não deixa de fazer ligações e o titular não recebe qualquer informação avisando sobre o fim do limite, gerando ressarcimentos por excesso de consumo.
A primeira movimentação do expediente entregue a Secretaria-Geral, ocorreu em 23 de Janeiro de 2018. Nesse período o ofício passou entre a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação/SG, a Coordenadoria de Atendimento E Relacionamento/STIC e a Divisão de Telecomunicações/STIC, onde ocorreu a última movimentação, no dia 06 de junho de 2018.
Até o presente momento o problema não foi resolvido e não há qualquer providência objetiva dos setores responsáveis para a solução do caso. A Associação ainda espera que o assunto seja resolvido administrativamente.
Segue a baixo o Ofício nº 032/2018 – CG/AGEMPU de 14 de Junho, o Ofício nº 004/2018 – CG/AGEMPU de 19 de Janeiro e a movimentação do expediente, segundo o Sistema APTUS do Ministério Público Federal.
Documento Administrativo – Histórico