Brasília, 12 de Janeiro de 2022.
Após publicação da Portaria SG/MPF N° 2, de 6 de janeiro de 2022, Portaria SG/MPF N° 10, de 10 de janeiro de 2022 e Parecer Normativo Nº 002/2021/CONJUR-SAJ (PGR-00398156/2021), a AGEMPU requereu a suspensão dos efeitos desse Parecer Normativo da CONJUR-SAJ, até que perdure os efeitos das portarias acima citadas, além dos demais atos normativas que o sucederem, para possibilitar os efeitos jurídicos das normativas referidas aos Técnicos MPU/Segurança Institucional e Transporte.
A associação encaminhou o ofício de nº 018/2022, à Secretaria Geral do MPF, em que menciona a necessidade de respeito ao Princípio Constitucional de Isonomia, possibilitando o cumprimento de trabalho pelos ASIs, nas diversas unidades do MPU, com esquema diferenciado de jornada, devido à excepcionalidade que impõe a emergência sanitária vivida hoje. Ainda, seguindo o mesmo princípio, a observância, por exemplo, dos agentes enquadrados como grupo de risco.
Tal pedido se alinha com o entendimento de que devido as atribuições exercidas pelos agentes serem essenciais ao órgão, uma jornada especial resguarda o atendimento ao serviço de segurança nas unidades, preservando e evitando uma situação de contaminação simultânea dos agentes numa jornada normal.
AGEMPU, em prol da vida!
