Talvez você não saiba, mas se recebeu auxílio pré-escolar entre janeiro de 2003 e dezembro de 2012, faz jus à devolução atualizada das quantias que foram descontadas a título de Imposto de Renda. Caso não tenha feito ainda nada a respeito, ainda dá tempo de buscar esse direito junto ao Judiciário. A AGEMPU, através de sua assessoria jurídica, promoverá “ação de execução do auxílio pré-escolar” para os seus associados. O prazo para aderir a ação é até o dia 12 de maio de 2017. Saiba os critérios e como participar.
Saiba como:
I) Primeiramente é necessário estar associado na AGEMPU. Caso você ainda não esteja, clique no link abaixo e se associe:
http://agempu.org.br/filie-se-a-agempu-entre-para-nossa-familia/.
II) Os associados, que receberam auxílio-creche entre janeiro de 2003 a dezembro de 2012, ou parte desse período, devem providenciar os documentos necessários, que são os seguintes:
1- Fichas financeiras do período de janeiro de 2003 até dezembro de 2012 (solicite à Unidade de Gestão de Pessoal). Tais fichas financeiras devem constar a descrição dos valores e datas de pagamentos efetuados a título de imposto de renda sobre o auxílio-creche. Em caso de dificuldade na obtenção da “Ficha Financeira”, solicite uma “Declaração do Órgão”;
2- Cópias das declarações de imposto de renda junto à Receita Federal (apenas dos anos que recebeu o referido auxílio!). Tais declarações podem ser resumidas;
3- Cópia de documento de identificação com foto e CPF, não precisa ser autenticado;
4- Procuração preenchida e assinada, disponível no link: Procuração – Estillac & Rocha Advogados- Auxilio Creche
Observação: todos os documentos acima devem ser encaminhados para [email protected]. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato via e-mail.
Importante: só é necessário o envio das declarações de imposto de renda do período em que o auxílio pré-escolar foi recebido. Caso tenha dúvida, mande um e-mail para a AGEMPU.