Associação Nacional dos Agentes de Polícia Institucional do MPU e CNMP

Atualização das informações da AGEMPU sobre ações dos 13,23%

A partir do ano de 2009, várias iniciativas administrativas e judiciais sobre a tese dos 13,23% começaram a surgir no Ministério Público da União – MPU e Poder Judiciário da União – PJU. De lá para cá, já são 10 anos e, em que pese as iniciativas terem surgido a partir da atuação de diferentes associações e sindicatos, os assuntos, na prática, estão entrelaçados.

Significa dizer que é impossível, (sobretudo a partir das alterações promovidas pela Lei Nº 13.105, de 16 de março DE 2015, Novo Código de Processo Civil – NCPC), que todas essas iniciativas possam vir a ter, no futuro, resultados diferenciados. Sendo assim, nos estritos limites das suas ações, cada associação, sindicato ou federação  avançam ou recuam, a depender do processo e da tramitação do momento.

Demandas repetitivas

Somente para citar um exemplo das inovações trazidas pelo NCPC, pode ser citado o caso do novo conceito trazido ao cenário do processo civil brasileiro, isto é, o das “demandas repetitivas”. Segundo o sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:

“Demandas Repetitivas são processos nos quais a mesma questão de direito se reproduz de modo que a sua solução pelos Tribunais Superiores ou pelos próprios Tribunais locais pode ser replicada para todos de modo a garantir que essas causas tenham a mesma solução, ganhando-se, assim, celeridade, isonomia e segurança jurídica no tratamento de questões com grande repercussão social.

Por meio da formação de precedentes judiciais obrigatórios, os Tribunais fixam o entendimento acerca de determinada matéria jurídica reduzindo significativamente a quantidade de recursos que chegam às instâncias superiores. 

As decisões proferidas segundo a técnica de geração de precedentes em demandas repetitivas são de observância obrigatória pelos Tribunais e juízos inferiores de acordo com o artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015.”

Posição estratégica da AGEMPU

Além do fator das demandas repetitivas, apresentado acima, existem muitas outras situações jurídicas e administrativas que poderão incidir em matérias de direito da envergadura econômica, política e social dos 13,23%. É bem verdade que na perspectiva administrativa (CNMP, por exemplo) é admissível certas nuances entre os entendimentos. Entretanto, do ponto de vista judicial, a partir do NCPC, isso ficou muito raro, para não dizer impossível.

Portanto, considerando toda essa realidade jurídica, judicial e administrativa, a AGEMPU tem se mantida atenta a todos os acontecimentos e tramitações. Não só das suas próprias iniciativas, como também das iniciativas realizadas pelas demais entidades com base associativa e/ou sindical no MPU e PJU. No caso específico do MPU, inclusive, mantém parceria contratual com a mesma assessoria jurídica do SINDMPU e da ASMPF, a Estillac & Rocha Advogados Associados, o que facilita muito o fortalecimento da unidade de ação em prol dos 13,23%, visto que o referido escritório atua em várias frentes processuais.  

Diretoria Colegiada

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Tel: (61)3224-9273 / (61)3223-6707


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