Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

RETROSPECTIVA : CARTILHA – LEI MARIA DA PENHA & DIREITOS DA MULHER

Brasília, 10 de Dezembro de 2021.

           No ano passado (2010), por ocasião de realização de
evento similar em comemoração ao Dia da Mulher –
em parceria com a Associação dos Servidores, Seguranças
e Técnicos de Transporte do Ministério Público
(ASSTTRA-MP) e a Escola Superior do Ministério Público
da União (ESMPU) – verificou-se um intenso interesse
do público, notadamente de mulheres que buscavam
conhecer melhor a Lei Maria da Penha e esclarecer suas
dúvidas com as notáveis palestrantes de então. Foram
tantas as perguntas das e dos participantes que deu
ensejo à produção desta Cartilha.
            Assim, o presente livreto é uma co-produção do
auditório, de algumas palestrantes daquele evento e
de outras parceiras que surgiram no caminhar pelo
enfrentamento à violência contra a mulher, seja na
modalidade preventiva ou repressiva.
            As perguntas são visivelmente do dia a dia a que
pode se defrontar a mulher e, quiçá, de experiências
vivenciadas. As respostas buscam atender a estas
expectativas, na medida do possível, e foram elaboradas
por profissionais experientes que trabalham na área e
que se utilizam de todos os instrumentos legais e boa
vontade para efetivar a lei Maria da Penha, editada
para mudar o padrão de ainda condescendência com
quem pratica violência afetiva doméstica e familiar
contra a mulher.
            As perguntas levam-nos à realidade vivida por muitas
mulheres do nosso país. As respostas visam informar
que nesse enfrentamento há: o envolvimento de vários
especialistas das áreas de psicologia, assistência
social, medicina, enfermagem, dentre outras, em
equipes multidisciplinares; que existem, embora ainda
insuficientes, políticas públicas preventivas e repressivas
implementadas pelos entes estatais; a busca pela
capacitação de todos os agentes públicos e a melhora da
prestação dos serviços pelo poder Judiciário (magistrados),
Executivo (policiais e defensores) e pelo Ministério Público,
todos encarregados de atuar, de conformidade com a
lei, para derrogar práticas que envergonham ou devem
envergonhar a sociedade e prejudicam o desenvolvimento
sadio e equilibrado das nossas crianças e adolescentes.
            A violência contra a mulher não escolhe país, nem vítima.
Acontece nos mais distintos lugares do mundo e em todas
as classes sociais. Tampouco escolhe idade ou relação
de afeto. Não há diferenciação entre raças ou etnias,
religiões ou culturas. É um fenômeno social fomentado
pela desigualdade existente entre homens e mulheres
Juntos, podemos mudar as atitudes e práticas que
discriminam mulheres e meninas. A impunidade que
incentiva abusos e sofrimento nos compele a buscar
empenho e ação. A igualdade entre homens e mulheres
precisa, enfim, tornar-se a realidade.
            Avante mulheres com suas esperanças de mudanças,
fazendo cada uma de nós a sua parte, interagindo,
efetuando cobranças de políticas públicas aos governantes
e melhorias de atendimento para todas que estiverem
vulneráveis. Sintam-se empoderadas com a Lei Maria
da Penha e abominem o medo que as faz prisioneiras da
violência. Criem e eduquem seus filhos – e convivam com
seus parceiros – buscando a igualdade, a fraternidade e o
respeito entre os gêneros.
 
 
Gilda Pereira de Carvalho
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
 
arquivo anexo
parceria: Assttra-MP atual AGEMPU com MPF – Ministério 
Público Federal e PFDC – Procuradoria Federal dos 
Direitos do Cidadão
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