Brasília, 14 de outubro de 2021.
Chegou a sua vez! Dias 18 e 19 do corrente mês ocorrerá importante sessão no CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, onde poderá ser apreciado e votado o requerimento para alteração de nomenclatura de Agente de Segurança Institucional do Ministério Público para Agente de Polícia do MP, com a regulamentação do Poder de Polícia para o agente no exercício de suas atribuições, conforme protocolo CNMP-Elo-Processo nº 1.00128/2021-60.
Convocamos todos os agentes a participarem desta sessão no CNMP nas datas acima mencionadas, 15ª Sessão Ordinária de 2021, quando o futuro da categoria poderá ser definido. Dia 18 a partir das 14h e no dia 19 a partir das 9h da manhã.
Entenda o que está ocorrendo:
O cargo de ASI vem sofrendo transformações há décadas, quando já passou por diversas mudanças de importância, quando várias atribuições, cerca de 30 hoje, foram incorporadas ao cargo, atribuições relacionadas à Segurança, muitas delas em apoio à atividade fim dos membros e com similaridade às atividades policiais.
As diversas entidades, tanto do Judiciário quanto do MP, após debates intensos durante toda essa trajetória de transformação, identificaram que o cargo de Agente de Segurança caminhava em direção a uma mudança de nomenclatura que expressasse as atividades realizadas pelos agentes.
Assim, foi proposta minuta de resolução no Judiciário, apresentada no CNJ – Conselho Nacional de Justiça, onde o então Agente de Segurança na Justiça passaria a ser identificado como Agente de Polícia Judicial. Essa proposta foi acolhida e aprovada pela Resolução 344, de setembro de 2020, havendo uma mudança de nomenclatura e regulamentação do poder de polícia para os atuais Agentes de Polícia Judicial, surgindo assim uma Polícia Administrativa a nível de Justiça.
Tal alteração trouxe segurança jurídica na atuação dos agentes no Judiciário, fazendo-se justiça às atribuições já desempenhadas por esses agentes, além de se reconhecer que se há as Polícias no Poder Executivo, que compõem a Segurança Pública, como também existe a figura dos Policiais Legislativos, Câmara e Senado Federal, justo seria o Judiciário como Poder ter sua própria Polícia Administrativa.
Seguindo essa linha, respeitando a histórica paridade e isonomia entre o Judiciário e MP, tanto nas carreiras de membros e servidores, além da similaridade e proporcionalidade nas estruturas, afim de não deixarmos de seguir no MP essa independência e semelhança que sempre houve com o Judiciário, a AGEMPU apoiada por diversas entidades representativas de classe, apresentou em fevereiro deste ano, proposta para adequação do cargo de Agente de Segurança Institucional em Agente de Polícia do MP, entendendo que o cargo já exerce diversas atividades relacionadas com a mudança de nomenclatura proposta.
A AGEMPU, a categoria e as demais entidades, estão trabalhando juntas e unidas para alcançar importante aprovação no CNMP dessa reivindicação que é a alteração de nomenclatura dos agentes. Além de outras entidades, apoiam esse pleito a FENAMP, AGEPOLJUS, ASMIP, SINAJUS, ASMPF, SINDICATO UNIÃO, ANAJUS, SINDIQUINZE, ANATA, SINDJUS – DF, ANSEMP, AOJUS – DF , SINDMPU-Seccional DF, ASCNMP, SINDOJUS – DF, SINDSEMP- SP, FEBRAJ, SINDSEP- DF, FENAJUFE, ANACOMP, SINDMPU-Seccional RS, SINDMPU-Seccional GO, USEJUS, SINDJUF-PB, SINDMPU-Seccional PE.
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