Diante da recente edição da PORTARIA PGR/MPF Nº 871, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, que regulamenta o Serviço de Diligências Externas no âmbito do Ministério Público Federal (SDE), a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (AGEMPU), informa que se
trata de resultado da atual gestão da Secretaria de Segurança Institucional (SSIn) com a enorme colaboração e atuação de grupo de trabalho criado em encontros de agentes de segurança institucional (ASI) viabilizados pelo SindMPU e pela AGEMPU.
A AGEMPU destaca que a atividade finalística de diligência externa é de suma importância em um órgão investigativo e que necessita ser assim entendida e aperfeiçoada por cada ASI.
Portanto, concita os agentes de segurança a observarem o artigo 4º da Portaria que torna obrigatório o uso do SDE, na medida em que a utilização do sistema informatizado tem função de gerar estatísticas para o setor de segurança institucional de cada Unidade.
Ademais, a nova Portaria trouxe avanços em várias áreas, como uma redação mais objetiva e clara em relação à atuação dos agentes de segurança institucional.
Por exemplo, o documento estabelece que a diligência externa passa a ser de execução exclusiva dos agentes de segurança (ver art. 7º, art. 10) e que deve contar com a presença de no mínimo dois agentes (art. 12) o que demonstra o reconhecimento dos riscos bem como a necessidade de parceria e integração entre os diligentes e os servidores detentores de porte de arma.
Na avaliação do coordenador de Formação e Relações Associativas e Sindicais da AGEMPU, Wesley Pereira Resende, “a nova Portaria consolida pleitos antigos da categoria, como por exemplo o reconhecimento da atividade de risco (com necessidade de planejamento da missão), a execução da diligência por no mínimo dois agentes, bem como o uso do SDE para cadastro de relatório de diligências.
Wesley, ressalta que a cooperação foi algo preponderante, pois a administração acolheu propostas relevantes para a padronização da prestação do serviço e valorização da atividade desempenhada pelos agentes de segurança institucional, propostas estas, apresentadas por entidades representativas.
A nova portaria veio ao encontro do iminente acautelamento das armas para os agentes de segurança nos estados.
Em razão destas medidas, os agentes poderão atuar com maior segurança pessoal e jurídica a exemplo da entrega de Notificação de Acordos de Não Persecução Penal, Levantamentos de dados externos, Investigações, dentre outros, finaliza”