Associação Nacional dos Agentes de Polícia Institucional do MPU e CNMP

Prazo para recadastramento anual dos beneficiários da GAS termina nesta sexta-feira (17)

Brasília, 15 de Dezembro de 2021.

Formulários de recadastramento devem ser criados e movimentados pelo Único

Os beneficiários da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) deverão realizar o recadastramento anual até o dia 17 de dezembro, de acordo com a Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016. Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o objetivo do recadastramento é manter o registro de beneficiários atualizado visando a otimização no uso dos recursos públicos.

Esse recadastramento constitui requisito para continuidade do pagamento da GAS a participação, com aproveitamento, em programa de atualização ou de ações de treinamento, custeados pela Administração ou pelo próprio servidor, com carga horária mínima de 40 horas anuais. Os cursos institucionais já são lançados automaticamente no Sistema Hórus/Desenvolvimento Funcional/Treinamentos GAS, já aqueles realizados às expensas do servidor devem ser cadastrados pelos interessados neste mesmo sistema até o dia 31 de dezembro de 2021, na opção “Treinamentos para GAS”.

Todos os servidores que recebem o benefício devem preencher os formulários de recadastramento, constando assinatura do requerente, da chefia imediata e do Chefe da Unidade Gestora.

Há seis tipos de formulários, que variam de acordo com o cargo ocupado e o percentual da gratificação. Por isso, o servidor deve estar atento ao requerimento a ser preenchido, que são os seguintes:

Formulário A – Servidores ocupantes do cargo de Técnico do MPU/Segurança Institucional e Transporte que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 35%.

Formulário B – Servidores ocupantes de outros cargos que não o de Técnico do MPU/Segurança Institucional e Transporte, bem como servidores sem vínculo que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 35%.

Formulário C – Servidores militares ou policiais (cedidos ao MPF ou sem vínculo) que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 35%.

Formulário D – Servidores de outros órgãos cedidos ao MPF que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 35%.

Formulário E – Servidores ocupantes de cargos efetivos e sem vínculo que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 25%.

Formulário F – Servidores de outros órgãos cedidos ao MPF que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 25%.

O servidor deve criar/preencher o documento pelo Sistema Único e movimentá-lo para a unidade RGAS/SGP – Recadastramento de Gratificação de Atividade de Segurança. Ao incluir um novo documento, o requerente deverá escolher no modelo de documento, o tipo de formulário que irá preencher, de acordo com o seu cargo e a Gratificação percebida ( 25 ou 35%), conforme passo a passo disponível em https://portal.mpf.mp.br/novaintra/informa/2020/documentos/Recadastramento_GAS_Passo_a_Passo.PDF.

Cabe destacar que, em atendimento à recomendação da AUDIN/MPU, nos casos de recadastramento da GAS 35%, é indispensável que a chefia assinale o detalhamento das funções de segurança que são exercidas frequentemente pelo interessado e que justificam o pagamento da GAS 35%, no Termo de Responsabilidade contido no formulário.

Secom MPF
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