Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público

Recadastramento da GAS

Brasília, 04 de novembro de 2022.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) começa, nesta quinta-feira (3), o recadastramento anual dos beneficiários da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), de acordo com a Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016. Até 16 de dezembro, todos os servidores que recebem o benefício devem preencher os formulários de recadastramento, disponíveis no sistema Único, constando assinatura do requerente, da chefia imediata e do chefe da Unidade Gestora.

O objetivo do recadastramento é manter o registro de beneficiários atualizado visando a otimização no uso dos recursos públicos.

Constitui requisito para continuidade do pagamento da GAS a participação, com aproveitamento, em programa de atualização ou de ações de treinamento, custeados pela Administração ou pelo próprio servidor, com carga horária mínima de 40 horas anuais. Os cursos institucionais já são lançados automaticamente no sistema Hórus\Desenvolvimento Funcional\Treinamentos GAS. Já aqueles realizados às expensas do servidor devem ser cadastrados pelos interessados neste mesmo sistema até 31 de dezembro de 2022, na opção “Treinamentos para GAS”.

No Único, há cinco tipos de formulários de recadastramento, que variam de acordo com o cargo ocupado e o percentual da gratificação. O servidor deve estar atento ao requerimento a ser preenchido, conforme abaixo.

Formulário A – Servidores ocupantes do cargo de Técnico do MPU/Segurança Institucional e Transporte que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 35%.

Formulário B – Servidores militares ou policiais (cedidos ao MPF ou sem vínculo) que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 35%.

Formulário C – Servidores lotados na Divisão de Segurança da Informação (DISEGI/STIC) que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 35%.

Formulário D – Servidores ocupantes de cargos efetivos e sem vínculo que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 25%.

Formulário E – Servidores de outros órgãos cedidos ao MPF que percebem a Gratificação de Atividade de Segurança de 25%.

Ao criar/preencher o documento pelo sistema Único, o servidor deverá movimentá-lo para a unidade RGAS/SGP – Recadastramento de Gratificação de Atividade de Segurança. Para orientações detalhadas, acesse o passo a passo.

Em atendimento à recomendação da AUDIN/MPU, nos casos de recadastramento da GAS 35%, é indispensável o detalhamento, pela chefia imediata, das funções de segurança exercidas frequentemente pelo interessado e que justificam o pagamento da GAS 35%, no Termo de Responsabilidade contido no formulário. O detalhamento das funções de segurança não pode ser a simples reprodução dos incisos do art. 10, §1º da Portaria PGR/MPU nº 61/2016.

Não serão considerados documentos sem as assinaturas das chefias imediatas, bem como do chefe da unidade gestora. Também não serão aceitos documentos movimentados para outras unidades que não seja a RGAS/SGP – Recadastramento de Gratificação de Atividade de Segurança.

Somente as pessoas que recebem o benefício devem preencher os formulários de recadastramento. Não serão aceitos, para fins de recadastramento, requerimentos iniciais para percepção de GAS.

ATENÇÃO! O preenchimento do formulário de servidores afastados no período do recadastramento poderá ser realizado pela chefia imediata, sendo imprescindível a assinatura da chefia da unidade gestora.

O não atendimento ao recadastramento, bem como a não comprovação da participação em programa de atualização ou de ações de treinamento ocasionará a suspensão do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança até a regularização da pendência.

Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP
Tel: (61) 99880-6957


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