Caros Associados e demais colegas
No ultimo dia 24 de março foi publicada a Resolução Conjunta do conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, resolução nº 4, de 28 de Fevereiro de 2014, que regulamenta o porte de arma de fogo para Agentes de Segurança do Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
A Resolução Conjunta estabelece que o porte de arma para os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, fica condicionado à comprovação de que o servidor preenche os requisitos constantes do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003. Ele ainda terá que comprovar formação funcional em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados. O tribunal ou unidade do MP deverá também manter mecanismos de fiscalização e de controle interno no uso do armamento.
Informo que a AGEMPU a partir dessa regulamentação começa a debater mudanças na lei para beneficiar os servidores de Seguranca Institucional e Transporte do MPU, pois na lei atual existem pontos que na visão da diretoria da associação limitam muito o porte de arma.
Vejam na integra a regulamentação :http://agempu.org.br/wp-
Atenciosamente,
Pedro Vieira da Silva Sobrinho
Coordenador Geral da AGEMPU