Associação Nacional dos Agentes de Polícia Institucional do MPU e CNMP

Sindicatos e Associações pedem a anulação do 7º Concurso Público do MPU

Sindicatos e Associações pedem a anulação do 7º Concurso Público do MPU

Caros Associados,

Sinasempu, Sindjus-DF, Anata, Asstra-MP, Asmip, Asmpf e Asempt impetraram mandado de segurança para impedir a realização do 7º Concurso Público para provimento de cargos de Analista e de Técnico do MPU, porque instaurado exclusivamente para satisfazer as ilegalidades cometidas pela Portaria PGR/MPU nº 122/2013, que alterou drasticamente a essência das atribuições dessas carreiras.

A Portaria, que é o fundamento de validade do 7º Concurso Público, altera as atribuições das carreiras do Ministério Público da União sem respaldo legislativo. Por isso é nula ao desrespeitar o direito dos atuais servidores de terem respeitadas pela administração pública as atribuições de seus cargos. A ilegalidade da Portaria 122 já é questionada no Supremo Tribunal Federal pelos mandados de segurança nº 31.982, 31.999 e 32.012, respectivamente impetrados pelo Sinasempu, Asmpf e Sindjus-DF com apoio da ASSTTRA-MP.

Se vingar o 7º Concurso Público, para acometer aos futuros aprovados o exercício das atribuições fixadas na Portaria PGR/MPU nº 122, haverá quebra na unidade da carreira dos servidores do Ministério Público da União, já que dos novatos poderão ser exigidas atribuições que não podem ser impostas aos servidores antigos.

Esta situação preocupa as entidades dos servidores porque cria, nas mesmas carreiras de Técnicos e Analistas do MPU, servidores submetidos a dois regimes gerais de atribuições: a Portaria PGR/MPU nº 68/2010, para os atuais, e Portaria PGR/MPU nº 122/2013, para os novatos.

Por isso, em função da Lei 11.415, de 2006, que assegura aos servidores o direito líquido e certo à unidade da carreira, não restou outra saída às entidades senão impedir a realização do 7º Concurso Público, para preservar a carreira dos servidores do Ministério Público da União das ilegalidades da Portaria nº 122.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório que patrocina a ação (Cassel & Ruzzarin Advogados), “essa situação gera severos prejuízos aos atuais integrantes das carreiras do Ministério Público da União, por exemplo a inviabilidade do concurso de remoção entre todos os servidores, vez que a incompatibilidade de atribuições não permitirá o mudança de sede entre servidores ocupantes do mesmo cargo”.

O mandado de segurança recebeu o nº 25611-18.2013.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

Atenciosamente,

 

Pedro Vieira da Silva Sobrinho

Coordenador    Geral da ASSTTRA-MP

Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP
Tel: (61)3224-9273 / (61)3223-6707


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