NOTA INFORMATIVA – Aposentadoria Especial
Brasília, 03 de Julho de 2020 Atualmente, o servidor agente de segurança não faz jus à aposentadoria. No entanto, o exercício da sua atividade lhe confere o direito por ser um profissional de segurança, amparado pela Constituição art. 40, §4º e a Súmula Vinculante nº 33. Diante disso, é possível o servidor ingressar com ação […]










