Brasília, 03 de Julho de 2020
Atualmente, o servidor agente de segurança não faz jus à aposentadoria. No entanto, o exercício da sua atividade lhe confere o direito por ser um profissional de segurança, amparado pela Constituição art. 40, §4º e a Súmula Vinculante nº 33.
Diante disso, é possível o servidor ingressar com ação individual para requerer o reconhecimento do direito, para tanto as documentações necessária são: (i)procuração; (ii)comprovante de residência; (iii) documento pessoal; (iv)declaração de hipossuficiência, caso opte pelo benefício da justiça gratuita; (v) fichas financeiras dos últimos 5 (cinco) anos e (vi) mapa de aposentadoria.
Assim, basta enviar a documentação para o e-mail da AGEMPU, que em seguida, enviará os documentos para o Escritório Estillac& Rocha Advogados ajuizar a demanda.